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LEIS Nº 6/1993, 05 DE JANEIRO DE 1993
Início da vigência: 05/01/1993
Assunto(s): Locações
Em vigor

Lei nº 6/1993, de 05 de Janeiro de 1993.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR UM PRÉDIO PARA A INSTALAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder executivo Municipal plenamente autorizado a locar o prédio de propriedades de OSCAR IGNACIO MARTINY, localizado na Avenida Rio Branco, s/nº, no centro da cidade de Vale Real, destinado à instalação da Prefeitura Municipal de Vale Real e Câmara Municipal de Vereadores, a partir de 04 (quatro) de Janeiro de 1993 até o dia 03 (três) de Janeiro de 1994, podendo ser o mesmo prorrogado até o dia 03 (três) de Janeiro de 1997.

 

Art. 2º- As reformas e adaptações necessárias no prédio para a instalação dos Poderes Executivos e Legislativo do Município de Vale Real são de inteira responsabilidade do locador, comprometendo-se o Poder Público a reparar eventuais danos ocasionados durante a ocupação.

 

Art. 3º- De 04 (quatro) de Janeiro de 1993 até 03 (três) de Janeiro de 1994, a locação será graciosa, arcando o erário municipal com as taxas de luz água, Imposto Predial e Seguro.

 

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicações desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vale Real, aos cinco dias do mês de Janeiro do ano de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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