Lei nº 013/93, de 08 de Fevereiro de 1993.
ALTERA VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- Fico alterado o vencimento do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, instituído pela Lei Municipal nº 09/93, de 20 de Janeiro de 1993, ampliada a jornada de trabalho à disposição do Prefeito Municipal.
Art. 2º- Fica estabelecido o vencimento mensal de Cr$ 7.500.000,00 ( sete milhões e quinhentos mil cruzeiro) para o respectivo cargo em comissão, a partir de 05 de Fevereiro de 1993 e reajustado nas mesmas datas e índices dos reajustes dos servidores municipais.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das Dotações Orçamentarias próprias.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o disposto no Art. 8º da Lei 09/93, referente ao vencimento do Assessor Técnico.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e três.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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