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LEIS Nº 13/1993, 08 DE FEVEREIRO DE 1993
Início da vigência: 08/02/1993
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

Lei nº 013/93, de 08 de Fevereiro de 1993.

 

ALTERA VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Fico alterado o vencimento do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, instituído pela Lei Municipal nº 09/93, de 20 de Janeiro de 1993, ampliada a jornada de trabalho à disposição do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º- Fica estabelecido o vencimento mensal de Cr$ 7.500.000,00 ( sete milhões e quinhentos mil cruzeiro) para o respectivo cargo em comissão, a partir de 05 de Fevereiro de 1993 e reajustado nas mesmas datas e índices dos reajustes dos servidores municipais.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das Dotações Orçamentarias próprias.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o disposto no Art. 8º da Lei 09/93, referente ao vencimento do Assessor Técnico. 

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e três.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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