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LEIS Nº 17/1993, 17 DE FEVEREIRO DE 1993
Início da vigência: 01/02/1993
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Lei nº 17/1993, de 17 de Fevereiro de 1993.

 

CONCEDE REAJUSTE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

SILVERI O STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legai s e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- São reajustados em 23,5% (vinte e três e meio por cento) os vencimentos do quadro de cargos de provimento efetivo dos cargos em comissão e funções gratificadas dos servidores públicos municipais de Vale Real, a partir de 01 de fevereiro de 1993.

 

Art . 2º- O reajuste de que trata o artigo anterior se aplica aos contratos que acordaram o reajustamento pelos índices de reajuste concedido aos vencimentos dos servidores públicos do Município.

 

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentarias próprias, Rubrica 3.1.1.1- Pessoal Civil.

 

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá seus efeitos a parti r de 01 de fevereiro de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/02/1993
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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