Lei nº 19/1993, de 17 de Fevereiro de 1993.
ESTABELECE AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- É atribuído ao Tesoureiro ou a quem, excepcionalmente, exercer efetivamente as funções de Tesoureiro, recebendo e pagando em moeda corrente, um auxílio para diferença de caixa, no valor de 10% (dez por cento) do respectivo salário básico.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentarias próprias, Rubrica 3.1.1.1 - Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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