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LEIS Nº 19/1993, 17 DE FEVEREIRO DE 1993
Início da vigência: 01/02/1993
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Lei nº 19/1993, de 17 de Fevereiro de 1993.

 

ESTABELECE AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais       e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- É atribuído ao Tesoureiro ou a quem, excepcionalmente, exercer efetivamente as funções de Tesoureiro, recebendo e pagando em moeda corrente, um auxílio para diferença de caixa, no valor de 10% (dez por cento) do respectivo salário básico.       

 

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentarias próprias, Rubrica 3.1.1.1 -  Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art.  3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993.

 

 

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/02/1993
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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