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LEIS Nº 42/1993, 19 DE MAIO DE 1993
Início da vigência: 19/05/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 42/1993, de 19 de Maio de 1993.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas faculdades legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Ficam suplementadas no valor de Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0- Material de Consumo ................................................. Cr$ 100.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

3.1.2.0- Material de Consumo ..............................................  Cr$   300.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente ......................   Cr$   2.000.000.000,00

                                                                                  TOTAL           2.400.000.000,00

 

Art. 2º-  Servirá de recurso para a cobertura do artigo primeiro desta lei, a redução das seguintes rubricas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente .......................... Cr$ 500.000.000,00

                 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

4.1.2.0- Equipamento e Material Permanente ........................ Cr$   500.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

4.1.2.O- Equipamento e Material Permanente .....................  Cr$500.000.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

4.2.1.0- Aquisição de Imóveis .............................................  Cr$ 900.000.000,00

                                                                                 TOTAL                     2.400.000.000,00

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezenove dias do mês de maio de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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