DECRETO Nº 015/2020, de 19 de março de 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica e:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;
Considerando a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região;
Considerando a necessidade de atender as recomendações da OMS para prevenir a propagação do coronavírus;
Considerando o Ofício Circular CRO/RS – Sesec nº 055/02/2020 do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de restringir a circulação de pessoas e evitar o contágio da doença
DECRETA
Art. 1º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, pelo período de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:
XIII – limitação de acesso às pessoas em estabelecimentos privados de natureza gastronômica, entretenimento, serviços e comércio em 30% da capacidade normal de atendimento;
XIV – obrigatoriedade dos estabelecimentos privados com acesso de público externo, disponibilizar álcool gel ou produtos de higienização das mãos eficazes para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus;
XV- obrigatoriedade da higienização constante dos materiais, equipamentos e utensílios de acesso ao público;
XVI- proibição de viagens intermunicipais de veículos oficiais com exceção da área da saúde;
XVII – proibição de realização de jogos de futebol nos ginásios de esportes em todo o território municipal
Art. 2º Nas Secretarias Municipais, exceto na Secretaria da Saúde e Assistência Social haverá regime de escalonamento dos servidores sem prejuízo da remuneração com limitação de atendimento externo.
Art. 3º Fica recepcionado no que couber, para fins desta norma local, as previsões contidas no Decreto Estadual 55.128, de 19/03/2020, sendo as mesmas de cumprimento obrigatório na área de competência do Município.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 23 de março de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte.
EDSON KAPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração