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LEIS Nº 75/1993, 30 DE SETEMBRO DE 1993
Início da vigência: 30/09/1993
Assunto(s): Fundo de Previdência - FAPS
Em vigor

Lei nº 75/1993, de 30 de Setembro de 1993.

 

 

COMPLEMENTA AS FINALIDADES DO FASM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores do município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica autorizada a realização de despesas para cobertura de exames laboratoriais que empreguem técnicas sofisticadas, de necessidade médica, não cobertos pelo convênio com o IPERGS, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do preço total do exame, limitado a um exame por ano para cada servidor municipal segurado pelo FASM.

 

Parágrafo único: Observados os limites do artigo, a concessão dada pelo artigo também se estende aos dependentes.

 

Art. 2º- A complementação de que trata esta lei será regulamentada por decreto do executivo municipal, no prazo de sessenta dias.

 

Art. 3º- Os recursos dispendidos para a aplicação desta lei serão oriundos do Fundo de Aposentadoria do Servidor- FASM.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de setembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                               Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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