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LEIS Nº 220/1996, 29 DE MAIO DE 1996
Início da vigência: 01/07/1996
Assunto(s): Fundo de Previdência - FAPS
Em vigor

Lei Nº 220/1996, de 29 de maio de 1996.

 

INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL –FAPS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- É instituído e Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais – FAPS, vinculado à Secretaria Municipal da Administração, destinado ao custeio das aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, sujeitos ao regime jurídico instituído pela Lei Municipal Complementar Nº 001/93, de 22 de abril de 1993.

PARÁGRAFO ÚNICO: São beneficiários do Fundo:

I – para fins de aposentadoria, os servidores municipais;

II – para fins de pensão por morte:

  1. O conjugue ou companheiro viúve e os filhos, de qualquer condição, menores de catorze anos ou inválidos;
    Os pais, desde que comprovem dependência econômica do servidor;
    Os irmãos, menores de catorze anos e órfãos de pais e sem padastro, e os inválidos, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;
    As pessoas designadas que viviam na dependência econômica do servidor, menores de catorze anos ou maiores de 70 anos ou inválidos.

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte nove dias do mês de maio de 1996.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEIS Nº 477/2001, 22 DE NOVEMBRO DE 2001 "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 22/11/2001
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