Lei Nº 220/1996, de 29 de maio de 1996.
INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL –FAPS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- É instituído e Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais – FAPS, vinculado à Secretaria Municipal da Administração, destinado ao custeio das aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, sujeitos ao regime jurídico instituído pela Lei Municipal Complementar Nº 001/93, de 22 de abril de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO: São beneficiários do Fundo:
I – para fins de aposentadoria, os servidores municipais;
II – para fins de pensão por morte:
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte nove dias do mês de maio de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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