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LEIS Nº 681/2006, 19 DE JANEIRO DE 2006
Início da vigência: 01/05/2006
Assunto(s): Fundo de Previdência - FAPS
Em vigor

LEI N° 681, de 19 de janeiro de 2006.

 

Estabelece as alíquotas de contribuição de custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Efetivos do Município de Vale Real - RPPS e dá outras providências.

 

                                   SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Artigo 13 da Lei Municipal 673, de 09 de dezembro de 2005. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                                           L E I :

Art. 1º.- Os percentuais de contribuição de custeio do RPPS, nos termos do art.13 da Lei Municipal 673/2005, de 09 de dezembro de 2005, e em conformidade com a avaliação atuarial, passam a ser os seguintes:

I – 11% (onze por cento) para a contribuição, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos, nos termos do Art. 13, inciso I da Lei 673/2005;

II – 11% (onze por cento) para a contribuição, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas, nos termos do Art. 13, inciso II, da Lei 673/2005;

III – 19,29 (dezenove vírgula vinte e nove por cento) para a contribuição do Município, nos termos do Art. 13, inciso III da Lei 673/2005.

 

Art. 2º.- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data

de sua publicação e produzirá seus efeitos, nos termos do disposto no Art. 13, § 2º. da Lei 673/2005, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia da publicação desta lei.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de janeiro de 2006.

 

 

                                                                                  SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2006
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 477/2001, 22 DE NOVEMBRO DE 2001 "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 22/11/2001
LEIS Nº 220/1996, 29 DE MAIO DE 1996 INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL –FAPS- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/05/1996
LEIS Nº 124/1994, 29 DE JUNHO DE 1994 DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO SISTEMA PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO REVOGA A LEI 099/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/06/1994
LEIS Nº 75/1993, 30 DE SETEMBRO DE 1993 COMPLEMENTA AS FINALIDADES DO FASM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/09/1993
LEIS Nº 74/1993, 22 DE SETEMBRO DE 1993 INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR -FASM- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/09/1993
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