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LEIS Nº 80/1993, 14 DE OUTUBRO DE 1993
Início da vigência: 14/10/1993
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

Lei nº 80/1993, de 14 de Outubro de 1993.

 

 

AUTORIZA DESPESAS PARA CONFECÇÃO DE TRAJE PARA O CORAL MUNICIPAL.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  realizar  despesas até o limite   de 8,5 VRM (Valor de Referência Municipal) para a confecção do traje próprio do  Coral Municipal de Vale Real.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O traje confeccionado com a utilização destes recursos é de propriedade do município, ficando sob a responsabilidade dos integrantes do coral municipal, enquanto perdurar a condição de integrante da entidade.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes da  aplicação desta lei correrão por conta da rubrica 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos- Secretaria Municipal da educação, cultura em contrário.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL           DE VALE REAL, aos catorze dias, do mês de outubro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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