Lei nº 80/1993, de 14 de Outubro de 1993.
AUTORIZA DESPESAS PARA CONFECÇÃO DE TRAJE PARA O CORAL MUNICIPAL.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite de 8,5 VRM (Valor de Referência Municipal) para a confecção do traje próprio do Coral Municipal de Vale Real.
PARÁGRAFO ÚNICO: O traje confeccionado com a utilização destes recursos é de propriedade do município, ficando sob a responsabilidade dos integrantes do coral municipal, enquanto perdurar a condição de integrante da entidade.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos- Secretaria Municipal da educação, cultura em contrário.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias, do mês de outubro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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