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LEIS Nº 97/1993, 02 DE DEZEMBRO DE 1993
Início da vigência: 02/12/1993
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

Lei nº 97/1993, de 02 de Dezembro de 1993.

 

 

AUTORIZA DESPESAS NA PROGRAMAÇÃO NATALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado à realização de despesas até o limite de CR$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros reais) necessárias à organização do Natal Comunitário, para custeio:

I-         do espetáculo do Coro dos Meninos Cantores de Novo Hamburgo;

II-        do jantar de confraternização dos coralistas no I Vale En Canto;

III-      dos pacotinhos para distribuição às crianças até sete anos e idosos com mais de 65 anos e preferencialmente pobres.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentaria 3.1.3.2- outros serviços e encargos- secretaria municipal da educação, cultura e desporto.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO           MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de  dezembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                    Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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