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LEIS Nº 102/1993, 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Início da vigência: 15/12/1993
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

Lei nº 102/1993, de 15 de Dezembro de 1993.

 

 

AUTORIZA DESPESAS NA COBERTURA DE FUNERAIS DE INDIGENTES E FAMÍLIAS CARENTES.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso XXIII da lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  à  realização  de despesas para cobertura de gastos com funerais de indigentes e famílias comprovadamente carentes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A   despesa autorizada na forma deste artigo limita-se aos gastos com funeral  religioso e  sepultamento, cujo pagamento será efetuado pela fazenda municipal , diretamente à Igreja Católica ou Evangélica,            conforme determinar  o credo religioso do falecido.

 

Art. 2º- Salvo quando  se  tratar  de  indigentes, o  erário  municipal  deverá   ser ressarcido   pelos   familiares    em    linha   reta , até o segundo grau de parentesco civil, permitido o parcelamento  do  valor  original   atualizado   pela   variação   mensal da VRM  em  até quatro parcelas.

 

Art. 3º- As  despesas  autorizadas  na  forma  desta  lei  ficam  limitadas  ao valor de 3,5 VRM (Valor de Referência Municipal) fixado para o respectivo mês e  serão  realizadas  mediante  requerimento  do  familiar  ou de um  dos  membros  da  comunidade, no  caso  de indigente que  não  tenha  relação  de parentesco  com  pessoa  do Município.

 

Art. 4º -  As despesas  decorrentes  da  aplicação desta lei correrão por conta da rubrica 3.1.3. 2 –Outros serviços e encargos- Encargos gerais do município.

 

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de  sua  publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze  dias do  mês  de  dezembro de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                               Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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