Lei nº 116/1994, de 02 de Maio de 1994.
AUTORIZA DESPESAS PARA SINALIZAÇÃO DE LOGRADOURO.
SILVÉRIO STRCBER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a despesa de até 120 VRM ( Valor de Referência Municipal ) para aquisição de tachões bidirecionais para sinalização da RS 452, num trecho de dois quilômetros no perímetro urbano.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 4.1.1.0- Obras e Instalações Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de maio de 1994.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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