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LEIS Nº 116/1994, 02 DE MAIO DE 1994
Início da vigência: 02/05/1994
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

Lei nº 116/1994, de 02 de Maio de 1994.

 

AUTORIZA DESPESAS PARA SINALIZAÇÃO DE LOGRADOURO.

 

 

SILVÉRIO STRCBER, Prefeito Municipal  de  Vale  Real,  Estado do Rio Grande  do  Sul, no uso  de  suas  atribuições legais  e  de  acordo  com  a  legislação  em  vigor.  FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica autorizada a despesa de até 120 VRM ( Valor de Referência Municipal ) para aquisição  de  tachões  bidirecionais  para sinalização da RS 452, num  trecho  de  dois  quilômetros  no  perímetro  urbano.

 

Art. 2º- As despesas  decorrentes da  aplicação desta lei correrão por conta  da  rubrica orçamentária     4.1.1.0- Obras  e Instalações Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de maio de 1994.


Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                  Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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