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DECRETOS Nº 170/1995, 22 DE MARÇO DE 1995
Início da vigência: 22/03/1995
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

Lei Nº 170/1995, de 22 de março de 1995.

 

Altera padrão de vencimento dos cargos e funções gratificadas e dá outras providências.

 

            SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as faculdades legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

Art. 1º - Altera-se pela presente lei, a tabela de pagamentos dos cargos e funções gratificadas, estabelecida na forma do artigo 27, incisos II e III da lei municipal nº 118/94, que passa a ser definido pelos seguintes padrões e coeficientes:

I - Permanece sem alteração;

II - Cargos de provimento em comissão:

 

Padrão                    Coeficiente

   07                               6,05

   06                               3,37

   05                               3,08

   04                               2,51

   03                               1,97

   02                               1,27

   01                               0,81

 

 

 

III - Das Funções Gratificadas:

 

Padrão                    Coeficiente

   07                               3,65

   06                               2,02

   05                               1,74

   04                               1,48

   03                               1,18

   02                               0,76

   01                               0,49

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois do mês de março de 1995.

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

ARIANA SCHAVADE

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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