Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 171/1995, de 13 de abril de 1995.
AUTORIZA DESPESAS PARA CONSTRUÇÃO DE CANCHA DE ESPORTES POLIVALENTE NA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU BERNARDO PETRY.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à realização de despesas para construção de uma cancha de esportes polivalente na Escola Estadual de 1º Grau Bernardo Petry, cujo montante não deverá ser superior a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 4.1.1.0 – Obras e Instalações – Secretaria Municipal da Educação e Desporto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de 1995.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adriana Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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