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LEIS Nº 208/1995, 18 DE JANEIRO DE 1996
Início da vigência: 18/01/1996
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 208/1996, de 18 de janeiro de 1996.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso lV da constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de trezentos dias, por excepcional interesse público, para atender às necessidades nos seguintes cargos:

Médico......................................................................01 vaga

Auxiliar de Enfermagem...........................................01  vaga

Professor (área 2)......................................................02 vagas

Art. 2º - Aos contratados na forma do artigo anterior ficam assegurados os seguintes direitos:

I – remuneração igual a do cargo efetivo de mesma denominação;

II – inscrição no FGTS e INSS;

III – 13º e férias proporcionais ao término do contrato.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 – Pessoal Civil – Secretaria Municipal da Saúde e Bem-estar social e Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de janeiro de 1996.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

Adriana Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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