LEI MUNICIPAL Nº 138/1994, de 28 de setembro de 1994.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 136/94 QUE AUTORIZA INVESTIMENTOS NOS PROJETOS DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. l° - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 2° da lei municipal n° 136/94 de 24 de agosto de 1994:
As despesas autorizadas na forma desta lei, realizar-se-ão de acordo com os seguintes critérios e limitações:
I - fornecimento de transformador constante no projeto de beneficiamento;
II - pagamento de 40% (quarenta por cento) das despesas com mão-de-obra necessária à execução do projeto;
III - financiamento do valor restante à população beneficiária.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal de Administração
Ato | Ementa | Data |
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