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LEIS Nº 480/2002, 10 DE DEZEMBRO DE 2001
Início da vigência: 01/01/2002
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL Nº480/2001,  de 10 de Dezembro de 2001.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO SEGUNDO AO ARTIGO 51 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° - Ao artigo 51 da Lei Municipal 361/99 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal será acrescido o parágrafo segundo que terá a seguinte redação:

 

"Art. 51- ...

§ 2°- Nas dações em pagamento por meio de lotes, efetuado pelo loteador, ao proprietário originário da área de terras utilizada para a implantação do loteamento, a alíquota será de 0,50 % sobre o valor venal do lote transmitido. "

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do ano subsequente à sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dez dias do mês de Dezembro de 2001. 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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