LEI Nº 126/1994, de 19 de julho de 1994.
AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS DESPESAS COM REFORMA DE VIATURA DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1º - Fica o Município de Vale Real autorizado a participar das despesas com reforma da viatura da Brigada Militar de Feliz, até o limite de 50 URV (cinquenta unidades reais de valor).
Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta conta da rubrica orçamentária - 3.1.3.2 - Outros serviços encargos - Encargos Gerais do Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de julho de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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