LEI N° 134/1994, de 24 de agosto de 1994.
AUTORIZA DESPESAS PARA REFORMA DE VIATURA NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE VALE REAL.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à realização de despesas para a chapeação e pintura da viatura utilizada pela Delegacia de Polícia de Vale Real - veículo de placa AS 5371, marca GM Opala, ano 1982.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 03.07.021.2013 - Encargos Gerais do Município - Outros serviços e encargos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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