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LEIS Nº 144/1994, 26 DE OUTUBRO DE 1994
Início da vigência: 26/10/1994
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

LEI N° 144/1994, de 26 de outubro de 1994.

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE HOSPEDAGEM A CONVIDADOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas referentes a passagens, refeições e alojamento de hóspedes do Município que, a seu convite, venham a participar de auditorias, ministração de cursos e treinamentos, realização de palestras e outros do gênero.

 

Parágrafo único: As despesas a que alude este artigo não abrangem pessoas que já recebam diárias, ajuda de custo ou ressarcimento destas de órgãos públicos ou entidade privadas vinculadas ao Poder Público.

 

Art. 2° - As despesas autorizadas por esta lei não poderão ultrapassar a 20 VRM (vinte vezes o valor de referência municipal) e reajustado pelo seu índice.

 

Art. 3° - O ordenador de despesa juntará aos comprovantes da despesa a justificativa correspondente.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos, do orçamento em vigor.

 

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 1994.

 

 

 

SILVÉRIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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