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LEIS Nº 468/2001, 15 DE AGOSTO DE 2001
Início da vigência: 15/08/2001
Assunto(s): Cargos
Em vigor

LEI N.º 468/01, de 15 de Agosto de 2001.

 

CRIA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono:

 

L E I :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Quadro de Cargos em Comissão do Município, 01 (uma) vaga, para o cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD, padrão 1.04, com as atribuições e vencimentos estabelecidos pela legislação pertinente.


Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de Agosto de 2001.

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração

 

 

ANEXO 1

 

DENOMINAÇÃO: Atendente de Consultório Dentário - ACD.

 

CÓDIGO: 1.04

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nos trabalhos do Programa da Saúde Bucal.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos trabalhos do Programa da Saúde Bucal. Acompanhamento e auxilio ao atendimento dos dentistas que realizam suas atividades no Município. Auxiliar nos trabalhos do Programa da Saúde Bucal pertencente ao PSF - Programa de Saúde da Família.

 

REQUISITOS PARTA PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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