PRO LEI Nº 487/02 Vale Real, 13 de Fevereiro de 2002.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais ficarão reajustados em 15,00% (quinze por cento) a partir de primeiro de fevereiro de 2002, por força do disposto no artigo 4° da Lei Municipal nº 429/2000 e do artigo 2° da Lei Municipal nº 430/2000.
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2002.
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir do dia primeiro de fevereiro de 2002
GABINETO DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de Fevereiro de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1677/2024, 07 DE AGOSTO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/08/2024 |
LEIS Nº 1676/2024, 07 DE AGOSTO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/08/2024 |
LEIS Nº 1675/2024, 07 DE AGOSTO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/08/2024 |
LEIS Nº 599/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004 | FIXA SUBISÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/10/2004 |
LEIS Nº 598/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004 | FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/10/2004 |