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LEIS Nº 624/2005, 13 DE ABRIL DE 2005
Início da vigência: 13/04/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 624/2005, de 13 de abril de 2005.

 

"AUTORIZA CONTRATO TEMPORÁRIO E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica  o Poder Executivo  autorizado a  contratar, pelo  prazo determinado

de 180 (cento e oitenta) dias e para atender necessidade excepcional, pessoal para suprir as seguintes vagas:

Médico .....................................   01 vaga

           

Art. 2o.- Os contratos autorizados na forma da presente lei reger-se-ão pelo

regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo efetivo de Médico.

 

Art. 3o. - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor:

 Secretaria Municipal da Saúde

 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril  de 2005.

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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