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LEIS Nº 70/1993, 08 DE SETEMBRO DE 1993
Início da vigência: 08/09/1993
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

Lei Nº 70/1993, de 08 de Setembro de 1993.

 

AUTORIZA DESPESA PARA REFORMA DE VIATURA DE POLÍCIA, DE PROPRIEDADE DO GOVERNO DO ESTADO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica autorizada a realização de despesas até o montante de CR$ 100.000,00 para reforma e reposição de peças do veículo da marca Chevrolet, modela Opala Comodoro, ano 1982/1982; placa AS 5371, chassis de Nº 5N69Ebb140421, de propriedade do governo do Estado do Rio Grande do Sul, em cessão de uso para a Delegacia de Polícia de Vale Real.

Art. 2º- A despesa autorizada na forma desta lei não dispensa o procedimento licitatório regulamentado pela lei 8.666/93.

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente – Rubrica 3.1.3.2 – Outros serviços e encargos – Encargos Gerais do Município.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de setembro de 1993.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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