Lei Nº 217/1996, de 22 de março de 1996.
AUTORIZA DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE 1º GRAU BERNARDO PETRY.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado à realização de despesas para a instalação de dois portões em ferro na Escola Estadual de 1º Grau Bernardo Petry.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria – Secretaria Municipal da Educação e Desporto – 3.1.2.0 – Material de Consumo
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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