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LEIS Nº 236/1997, 21 DE JANEIRO DE 1997
Início da vigência: 21/01/1997
Assunto(s): Contratações
Em vigor

Lei Nº 236/1997, de 21 de janeiro de 1997.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto da lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Fica autorizada a contratação por excepcional interesse público e por prazo não superior a 180 dias, de pessoal para preencher os seguintes quadros até a homologação do resultado do Concurso Público.

Instalador..........................................01 vaga

Auxiliar de Enfermagem....................01 vaga

 

Art. 2º- Ao servidor contratado fica assegurados os seguintes direitos:

I – equiparação salarial ao cargo efetivo de igual denominação;

II – décimo terceiro salário e férias proporcionais;

III – inscrições no INSS e FGTS.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 21 de janeiro 1997.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 1997.

 

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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