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LEIS Nº 242/1997, 21 DE JANEIRO DE 1997
Início da vigência: 21/01/1997
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 242/1997, de 21 de janeiro de 1997.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto na Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de trezentos dias, por excepcional interesse público, para atender às necessidades no seguinte cargo:    
Professor (área 2)..........................................02 vagas

Art. 2º - Aos contratados na forma do artigo anterior ficam assegurados os seguintes direitos:   
I - remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;    
II - inscrição no INSS e FGTS;        
III - 13º e férias proporcionais ao término do contrato.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Secretaria Municipal da Educação e Desporto.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 1997.

 

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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