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LEIS Nº 247/1997, 12 DE MARÇO DE 1997
Início da vigência: 12/03/1997
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 247/1997, de 12 de março de 1997.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

           

Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a homologação do resultado do Concurso Público, face o excepcional interesse público, pessoal para sanar a seguinte necessidade temporária:

 

* Auxiliar administrativo...............................................................................01 vaga

 

Art. 2º - Ficam asseguradas ao contratado na forma dessa lei, os seguintes direitos:

I - Décimo terceiro e férias proporcionais;   
II - inscrição no FGTS e INSS;        
III - salário equivalente à remuneração básica do cargo efetivo de igual denominação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de março de 1997.

 

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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