LEI MUNICIPAL Nº 445/2000, de 27 de Dezembro de 2000.
"ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 3° E 5° DOS ARTIGOS 2° E 4°, RESPECTIVAMENTE, DA LEI Nº 435 DE 25 DE OUTUBRO DE 2000"
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1°- O parágrafo 3° do artigo 2° e parágrafo 5° do artigo 4° da Lei Municipal nº 435 de 25 de Outubro de 2000, passarão a ter a seguinte redação:
I - "Art.2° - ...
§ 3° - O pagamento das despesas de pessoal, encargos sociais, dos valores da dívida consolidada ou fundada e demais serviços da dívida, terão prioridade sobre as ações de expansão"
II - "Art.4° - ...
§ 5° - Para efeito do § 3° do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado de até R$ 8.000,00 realizada na manutenção de órgãos municipais."
Art.2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de Dezembro de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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