Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 28 de março)
min 19 ºC max 29 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 435/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Início da vigência: 25/10/2000
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI  MUNICIPAL N.º 435/2000, de 25 de Outubro de 2000.

 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2000 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art.2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município de Vale Real para o exercício de 2000 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem  prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.

             

1) O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas;

 

2) As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de julho de 1999, considerando os aumentos ou as diminuições dos serviços;

 

3) As estimativas das receitas serão feitas a preço de julho de 1999,  considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributária, os quais serão objeto de Lei  a ser encaminhado à Câmara Municipal, até três meses antes do encerramento do exercício.

 

4) O pagamento do serviço da dívida, de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;

 

5)  O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente, na manutenção e desenvolvimento  do ensino de primeiro grau, pré-escolar e classe especial.

 

6) Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao projeto.

 

 

Art.3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, observará a seleção de prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta Lei,  e orçará a preço de julho de 1999.

 

Parágrafo Único: poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.

 

Art.4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolver programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.

 

Art.5º - As despesas com pessoal da administração direta e indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da receita corrente, atendendo ao disposto do item III da Lei Complementar n.º 082 de 27.03.95.

 

1) Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

2) O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:

 

                     a) salários;

                     b) obrigações patronais;

                     c) proventos de aposentadoria e pensões;

                     d) remuneração do prefeito e vice-prefeito;

                     e) remuneração dos vereadores.

 

3) A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a administração de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções das despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput.

 

Art.6º - Fica autorizada a concessão através da Lei de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde, educação, assistência social e agricultura.

 

              1) Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.

 

              2) Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como aquelas que tiverem suas contas rejeitadas pelo Executivo Municipal.

 

Art.7º - O Orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

 

Art.8º - As operações de crédito por antecipação da receita contratadas pelo Município serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

 

Art.9º - O Prefeito Municipal enviará o Projeto de Lei orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará, devolvendo-o a seguir para sanção, com as alterações que forem aprovadas pelo Legislativo.

 

 

Art.10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de Agosto de 1999.

 

 

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

O R Ç A M E N T O      P  R  O  G R A M A

 

 

01-PROCESSO LEGISLATIVO

 

01-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo.

 

 

03-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

03-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes, para a melhor  prestação de serviços ao público.

 

03-02- Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Equipar com móveis e equipamentos e adquirir veículos, dando melhores condições de trabalho.

 

03-03- Aquisição de Imóveis.

Objetivo: Compra de terras para construção de prédios, áreas de lazer e demais órgãos administrativos.

 

 

08-ADMINISTRACAO FINANCEIRA

 

08-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Favorecer a realização de um serviço de controle financeiro mais eficaz e organizado, equipando o setor com móveis e equipamentos necessários.

 

08-02- Ampliar e melhorar o sistema computadorizado.

Objetivo: Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações e assegurando maior grau de confiabilidade nos dados apresentados.

 

08-03- Amortização da Dívida Fundada.

Objetivo: Pagamento de precatórios judiciários de acordo com o disposto no Artigo 100 da Constituição Federal e Artigo 33 das Disposições Constitucionais Transitórias; bem como a amortização de financiamentos diversos.

 

 

04 - AGRICULTURA

 

 

 

14-PRODUÇÃO VEGETAL.

 

14-01- Subsidiar o transporte de biofertilizantes inorgânicos.

Objetivo: Proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem aumentar o custo de produção.

 

 

15-PRODUÇÃO ANIMAL.

 

15-01- Continuação do Programa de Inseminação Artificial.

Objetivo: Incentivar a produtividade primária e a pecuária intensiva, através da melhoria na qualidade do rebanho, através da aquisição do sêmen ou das matrizes.

 

15-02- Subsidiar o transporte de alevinos.

Objetivo: Incrementar e incentivar o desenvolvimento da piscicultura no Município.

 

 

16-ABASTECIMENTO.

 

16-01- Construção de prédios para depósito de produtos agrícolas e realização de feiras.

Objetivo: Criar condições para a guarda de produtos agrícolas, para possibilitar ao produtor condições de comercialização da produção de hortifrutigranjeiros, bem como para a exposição de produtos coloniais e artesanais.

 

16-02- Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas de terras destinadas à construção de aviários, pocilgas e viveiros de mudas e espécies vegetais.

Objetivo: Proporcionar melhores condições na produção para o aumento da rentabilidade das atividades agrícolas, freando, consequentemente, os movimentos de êxodo rural e aumentando a renda do Município.

 

16-03- Subsidiar em até 100% os serviços de máquina para construção de acesso às propriedades e açudes.

Objetivo: Dar condições para o escoamento da produção e fortalecer o setor primário do Município, através dos programas de açudagem, favorecendo a irrigação das lavouras e o desenvolvimento da pesca.

 

16-04- Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.

Objetivo: Aumentar a produtividade e a produção de frutas e verduras, através de técnicas mais avançadas. Fornecer mudas de frutíferas aos produtores, que restituirão o equivalente, em frutas produzidas, destinadas para a alimentação das crianças da Creche e Escolas Municipais.

 

16-05- Incentivo à formação de associações, cooperativas e microempresas.

Objetivo: Proporcionar a organização global do estabelecimento rural e racionalização do uso dos fatores de produção; melhorar a qualidade de vida e o nível de renda dos pequenos proprietários rurais; agilizar o processo de difusão e adoção de tecnologia agrícola e criar condições aos produtores agropecuários do Município, possibilitando melhores condições de produção e de comercialização de seus produtos.

 

 

22-TELECOMUNICAÇÕES.

 

22-01- Aquisição de áreas e edificações dos prédios para instalações das centrais  telefônicas automáticas.

Objetivo: Agilizar a implantação do sistema de telefonia automática que beneficie todas as localidades do Município, modernizando e propulsionando o desenvolvimento social e econômico do Município.

 

22-02- Aquisição de terminais telefônicos.

Objetivo: Dotar as escolas, órgãos públicos municipais e as localidades, com telefone automático e orelhões públicos.

 

 

30-SEGURANÇA PÚBLICA.

 

30-01- Aquisição de área e edificação do imóvel para instalação da Delegacia de polícia e Destacamento da Brigada Militar.

Objetivo: Proporcionar maior segurança à População; orientar o transito nas vias de maior tráfego.

 

30-02- Criação do Corpo de Bombeiros Voluntários.

Objetivo: Manter serviço permanente de combate ao incêndio e de proteção à pessoa e ao patrimônio particular e público.

 

30-03- Sinalização de ruas e logradouros públicos.

Objetivo: Prevenir acidentes, através da indicação de sinais de alerta, localização e indicação nas ruas de maior tráfego e em locais que constituem pontos estratégicos na ocorrência de acidentes.

 

 

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

41-EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS.

 

41-01- Ampliação e construções de creches e outros.

Objetivo: Oferecer melhores condições de vida à população e atendimento adequado às crianças cujas mães tem necessidade de contribuir na renda familiar.

 

 

42-ENSINO FUNDAMENTAL.

 

42-01- Construção de escolas, salas de aula, áreas de lazer e redes de água.

Objetivo: Dar condições de ensino à criança em idade escolar de forma a atender as necessidades e ao desenvolvimento físico, intelectual e social do educando.

 

42-02- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Aquisição de ônibus, Kombi e outros veículos para o transporte escolar e outros transportes, equipamentos, parques infantis e imóveis para o ensino Municipal.

 

42-03- Transporte Escolar.

Objetivo: Subsidiar o transporte dos estudantes, através da locação de serviços, proporcionando maior segurança aos educandos e incentivando a permanência na escola e a conclusão do 1º grau.

 

 

43-ENSINO DE 2º GRAU.

 

43-01- Transporte Escolar

Objetivo: Subsidiar o transporte dos estudantes secundários oferecendo aos jovens condições de concluírem o ensino de 2º grau.

 

43-02- Implantação do ensino de 2º grau.

Objetivo: Elevar o nível sócio-cultural da população, através da aproximação do ensino de 2º grau e da aquisição de área para tal fim.

 

 

45-ENSINO SUPLETIVO.

 

45-01- Implantação de Cursos de Suplência e Suprimento.

Objetivo: Proporcionar à população, oportunidade de concluir o ensino de 1º ou de 2º grau não concluído em tempo hábil e suprir falhas ou deficiências de aprendizagem, inclusive na alfabetização de adultos.

 

 

46-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS.

 

46-01- Construções de ginásios de esportes.

Objetivo: Dotar o Município de centros esportivos para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da população.

46-02- Aquisição de área para construção de Parque Recreativo.

Objetivo: Oferecer a população, local propício às atividades de lazer e de recreação.

 

46-03- Aquisição de Imóveis.

Objetivo: Aquisição de área de terras, para construção de Campos de Futebol e Futebol de sete.

 

 

48-CULTURA.

 

48-01- Promoção da arte, música e folclore.

Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população, através de profissionais competentes e da formação de grupos de dança, música e folclore.

 

48-02- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Dotar a Biblioteca Pública e Museu Municipal, que integram a Casa da Cultura, do equipamento e do acervo bibliográfico  e histórico necessário para a execução dos objetivos a que se destinam, oferecendo à população estudantil, meios de pesquisa e lazer.

 

48-03- Pesquisa e edição de material histórico e cultural.

Objetivo: Resgatar a história do Município e documentar o legado cultural, além de incentivar os educandos do município, ao desenvolvimento e aprimoramento de seus potenciais, com a edição de trabalhos por eles produzidos.

 

48-04- Formação da Banda Municipal.

Objetivo: Ampliar o horizonte artístico e cultural da população, despertando o civismo e o patriotismo, além de atividades recreativas e de lazer.

 

 

49-EDUCAÇÃO ESPECIAL.

 

49-01- Incentivo à educação compensatória.

Objetivo: Oferecer atendimento especial às crianças portadoras de deficiência, possibilitando-lhe o desenvolvimento de seus potenciais, respeitadas as individualidades e limitações.

 

49-02- Incentivo para deficientes físicos.

Objetivo: Oferecer ajuda parra pessoas portadoras de deficiências físicas, além de outras deficiências como: audição, visão, etc. No caso os equipamentos seriam doados, ou, emprestados para os deficientes; como: Cadeira de Rodas, Muletas, e outros equipamentos.

 

 

09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

 

51-ENERGIA ELÉTRICA.

 

51-01- Extensão da rede elétrica no perímetro urbano.

Objetivo: Iluminar as ruas e todas as residências de energia elétrica.

 

51-02- Extensão da rede elétrica no meio rural e beneficiamento das redes já existentes, através da substituição das redes monofásicas pelas trifásicas.

Objetivo: Dar melhores condições de trabalho e de habitação à população rural e em fase de urbanização.

 

 

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

 

57-HABITAÇÃO.

 

57-01- Urbanização de área para construção de vinte casas populares.

Objetivo: Diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda.

 

57-02- Participação na construção de casas populares.

Objetivo: Habilitar a população do Município, considerada de baixa renda, à construção de sua casa própria, diminuindo o déficit habitacional e evitando a construção de submoradias e os cinturões de pobreza.

 

 

58-URBANISMO.

 

58-01- Elaboração do Plano Diretor.

Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade, nos termos do Artigo 182 da Constituição Federal.

 

 

11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

62-INDÚSTRIA.

 

62-01- Implantação de Berçários Industriais.

Objetivo: Estímulo à formação de microempresas, através da cedência, por prazo determinado, do local e prédio para a instalação da empresa e desenvolvimento de suas atividades.

 

 

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

75-SAÚDE.

75-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Dar melhores condições para o atendimento às pessoas que necessitam do serviço. Equipar as escolas para atendimento médico e dentário periódico e elaborar, com estas, um trabalho de saúde preventiva-educacional, com a contratação de profissionais, estendendo o trabalho a toda a comunidade.

 

75-02- Construção e ampliação do Posto de Saúde da sede.

Objetivo: Melhorar o atendimento médico e dentário, com a contratação de especialistas e implantação de um Mini Pronto Socorro para a realização dos procedimentos de urgência mais simples. destinam, oferecendo à população estudantil, meios de pesquisa e lazer.

 

75-03-Construção de Salas de atendimento ou Postos de Saúde nas localidades de Canto Krewer, Morro Gaúcho I e Morro Gaúcho II.

Objetivo: Realizar um programa de saúde preventiva, desenvolvida harmonicamente com uma Medicina eficiente e mais próxima da população, de forma a melhorar o atendimento e alcançar resultados satisfatórios.

           

75-04-Aquisição de Veículos.

 

 

76-SANEAMENTO.

 

76-01- Construção de redes de água e esgoto.

Objetivo: Construção e reconstrução de redes de água e esgoto na sede Municipal e interior, para um melhor atendimento à saúde pública.

 

76-02- Construção de fossas sépticas.

Objetivo: Subsidiar a construção de fossas sépticas e sumidouros nas residências da população de baixa renda, através de mutirões comunitários.

 

 

77-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.

 

77-01- Construção de proteções.

Objetivo: Construção de muros e taipas de contenção contra a erosão provocadas por rios, riachos e arroios e desmoronamentos nas encostas das estradas municipais.

 

77-02-Compra de uma área de Terras.

            Objetivo: Construir um aterro sanitário.

 

 

16 - TRANSPORTE

 

 

88-TRANSPORTE RODOVIÁRIO.

 

 

88-01- Construção de pontes, bueiros, prédios, abrigos de ônibus para os passageiros e  outros.

Objetivo: Melhorar as condições do tráfego nas estradas vicinais do interior e vias públicas urbanas.

 

88-02- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Completar e renovar a frota das máquinas, caminhões e outros veículos; equipar o parque viário de outros equipamentos necessários para a execução de serviços públicos.

 

88-03- Construção de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.

Objetivo: Guardar com zelo e manter o maquinário e equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos em local adequado. seguro e em perfeitas condições de funcionamento.

 

 

91-TRANSPORTE URBANO.

 

91-01- Pavimentação de vias urbanas.

Objetivo: Melhorar as condições habitacionais na sede e localidades do Município, em ruas e vias povoadas.

 

91-02- Duplicação da RS-452, com a construção de estrada paralela.

Objetivo: Propiciar maior segurança aos pedestres, contribuindo com a prevenção de acidentes, através da construção de uma estrada paralela à RS-452 nos trechos de tráfego mais intenso.

 

 

 

                                             Vale Real, 30 de Agosto de 1999.

 

 

 

 

                                                        Sérgio Luiz Barth

                                                        Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1632/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024. 29/09/2023
LEIS Nº 1552/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023.” 28/09/2022
LEIS Nº 1541/2022, 12 DE JULHO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 46, INCLUI ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/07/2022
LEIS Nº 917/2010, 08 DE SETEMBRO DE 2010 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/09/2010
LEIS Nº 830/2009, 29 DE JULHO DE 2009 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2009
Minha Anotação
×
LEIS Nº 435/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Código QR
LEIS Nº 435/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia