LEI N° 1.137/2014, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMOVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área de 16 (dezesseis) metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
I - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO: UMA FRAÇÃO de terras urbanas, sem benfeitorias, com a área superficial de 16m² a ser retirada da Matrícula 15.763 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz, localizada na margem direita da Rodovia, sentido Vale Real – Caxias na cidade de Vale Real, com as seguintes medidas e confrontações: iniciando a descrição pelo ponto localizado a dez metros da divisa entre o lote 01, com as terras de Jacob Emílio Lorscheiter que estão ao SUL, seguindo para NORDESTE pela distância de 4,00 metros e confronta ao NOROESTE com a faixa de domínio da rodovia RS 452, chegando no ponto onde muda de direção com um ângulo interno reto, ou seja, de 90°00’00’’ e segue para SUDESTE por 4,00 metros e confronta ao NORDESTE com a área do lote 01, chegando no ponto onde muda de direção com um ângulo interno reto, ou seja, 90°00’00’’ e segue para SUDOESTE por 4,00 metros e confronta ao SUDESTE com a área do lote 01, chegando no ponto onde muda de direção com um ângulo interno reto, ou seja, 90°00’00’’ e segue para NOROESTE por 4,00 metros e confronta ao SUDOESTE com a área do lote 01
Parágrafo único: A área recebida em doação se refere ao local onde está instalado um poço artesiano do Município.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei, bem como as despesas com transferência da propriedade do imóvel, correrão por conta do Município de Vale Real.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração