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LEIS Nº 1141, 23 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.141/2014, DE 23  DE ABRIL DE 2014.

 

 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.

 

 

 

     EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

PROJETO DE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 9.450,00(nove mil quatrocentos e cinquenta reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 02- Fundo Municipal Saúde Recursos Próprios

Recurso 40- ASPS

10.301.0210.2027- Manutenção

3.3.90.93.00.00.00(2814) Indenizações e Restituições

Valor: R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais)

3.3.90.46.00.00.00(2813) Auxilio Alimentação

Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

 

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução na seguinte rubrica orçamentária:

08- SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 02- Fundo Municipal Saúde Recursos Próprios

Recurso 40- ASPS

10.301.0210.2027- Manutenção

3.3.90.39.00.00.00- (824) Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Valor: R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais)

 

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e catorze.

 

 

 

 

 

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

         Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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