LEI Nº 1.141/2014, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2014 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2014 do Município de Vale Real, no valor de R$ 9.450,00(nove mil quatrocentos e cinquenta reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:
08- SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 02- Fundo Municipal Saúde Recursos Próprios
Recurso 40- ASPS
10.301.0210.2027- Manutenção
3.3.90.93.00.00.00(2814) Indenizações e Restituições
Valor: R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais)
3.3.90.46.00.00.00(2813) Auxilio Alimentação
Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Art. 2º - Servirá de cobertura do crédito especial aberto no artigo primeiro, a redução na seguinte rubrica orçamentária:
08- SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 02- Fundo Municipal Saúde Recursos Próprios
Recurso 40- ASPS
10.301.0210.2027- Manutenção
3.3.90.39.00.00.00- (824) Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração