LEI nº 1.275/2017, de 29 de MAIO de 2017.
“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 1.120/2014, DE 14 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- O art. 4º da Lei Municipal 1.120/2014, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - O pagamento do auxílio alimentação será efetuado mensalmente aos servidores por meio da folha de pagamento, ou vale refeição, ou ticket alimentação ou cartão magnético.
Parágrafo Único- O crédito será efetivado na mesma data em que ocorrerá a folha de pagamento.
Art. 2º - A forma de pagamento permanecerá sendo por meio da folha de pagamento e qualquer alteração será definida por Decreto do Executivo Municipal.
Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial nas seguintes rubricas:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.022.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0001.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
16.482.0002.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0006.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
04.122.0010.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................11.000,00
12.365.0008.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................29.000,00
12.365.0009.2121- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................2.000,00
12.365.0008.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................21.000,00
12.365.0009.2121- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................5.000,00
12.361.0010.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................15.000,00
12.361.0011.2032- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................51.000,00
27.812.0209.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER
13.392.0012.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0013.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................50.000,00
10.301.0210.2027- MANUTENÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .........................................50,00
10.301.0210.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................2.000,00
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
08.244.0015.2037- SERVIÇO ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................300,00
08.244.0015.2156- CRAS
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
04.122.0016.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0018.2151- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.3.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................50.000,00
Art.4º- Para cobertura dos créditos especiais abertos no artigo 3º serão reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.022.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0001.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
16.482.0002.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0006.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
04.122.0010.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................11.000,00
12.365.0008.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................29.000,00
12.365.0009.2121- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................2.000,00
12.365.0008.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................21.000,00
12.365.0009.2121- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................5.000,00
12.361.0010.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................15.000,00
12.361.0011.2032- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................51.000,00
27.812.0209.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER
13.392.0012.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0013.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................50.000,00
10.301.0210.2027- MANUTENÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .........................................50,00
10.301.0210.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................2.000,00
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................500,00
08.244.0015.2037- SERVIÇO ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO .......................................300,00
08.244.0015.2156- CRAS
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
04.122.0016.2057- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ....................................3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0018.2151- GASTOS COM VALE ALIMENTAÇÃO
3.3.1.90.46.00.00.00- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ..................................50.000,00
Art. 5o – Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 1.120/2014.
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração