LEI nº 1.299/2017, de 08 de DEZEMBRO de 2017.
(Incluído pela Lei n° 1247 de 21 de Dezembro de 2016)
ACRESCENTA OS INCISOS XI E XII AO ARTIGO 7º DA LEI 1.247/2016 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE VALE REAL
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- Acrescenta os incisos XI e XII ao art. 7º da Lei Municipal 1.247/2016, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° - Compete ao grupo de Educação Fiscal do Município:
(Vide Lei n° 1247 de 21 de Dezembro de 2016)
(...)
XI – Definir até 30 de dezembro de cada ano, por Decreto, as ações específicas de Educação Fiscal a serem executadas no exercício seguinte, as metas e indicadores para medição de resultados;
XII – Desenvolver, acompanhar e avaliar semestralmente as ações de Educação Fiscal no Município.
Art. 2o – Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 1247/2016.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração