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LEIS Nº 1368, 22 DE MAIO DE 2019
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.368/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019.

 

 

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DESEMPENHAM TAREFAS EXCEPCIONAIS PARA     O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do  Sul,  no  uso  das  atribuições  legais  que  lhe  são  conferidas  pela  Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir uma gratificação mensal especial aos servidores do poder executivo municipal que desempenham tarefas   excepcionais   para   o   Poder   Legislativo Municipal, conforme os seguintes cargos:

 

CARGO

VALOR MENSAL

TECNICA EM CONTABILIDADE – COORDENADORA CONTABIL - FINANCEIRA

R$ 500,00

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

R$ 300,00

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO  -COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CAPTACAO DE RECURSOS

R$ 250,00

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - CHEFE DO SETOR DE PESSOAL

R$ 250,00

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - CHEFE DO SETOR DE EMPENHOS

R$ 150,00

TESOUREIRA

R$ 150,00

 

Art. 2º Farão jus à gratificação especial mensal referida no artigo anterior, somente     os     servidores     efetivos     do     Poder     Executivo     que desempenham     tarefas     ao     Poder     Legislativo designados através de Portaria.

 

Art. 3º As atribuições a serem executadas pelos servidores municipais efetivos e designados por portaria são:

 

TÉCNICA EM CONTABILIDADE- Coordenadora Contábil Financeira: executar tarefas relacionadas à contabilidade do legislativo municipal, bem como a confecção de balanços e balancetes, controle de contas patrimoniais e execução da receita e despesa, prestar as devidas informações legais.

 

AGENTE DE CONTROLE INTERNO: executar tarefas de assinatura digital em relatórios de gestão fiscal do Legislativo bem como fazer manifestação do controle interno sobre as contas anuais, prestar as devidas informações legais.

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - Coordenador do Departamento de Captação de Recursos: providenciar os procedimentos necessários para a realização de processos licitatórios e celebração de contratos, cadastrar em Sistema informatizado as informações legais de editais e contratos, prestar as devidas informações legais.

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - Chefe do Setor de Pessoal: confeccionar e conferir a folha de pagamento do legislativo municipal, bem como dos encargos sociais relativos;  prestar as devidas informações legais.

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - Chefe do Setor de Empenhos: realizar a liquidação de empenhos, prestar as devidas informações legais.

 

TESOUREIRO: efetuar pagamentos de despesas empenhadas no orçamento do legislativo municipal, movimentar e controlar as contas bancárias do mesmo.

 

 

Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei será considerada para cálculo de vantagens ou acréscimos pecuniários, quais  sejam:  décimo terceiro (13º) salário, adicional de férias e revisão geral anual, sendo que esta  será  reajustada  na  mesma  base  dos  demais  servidores  públicos municipais.

 

Parágrafo único: Não haverá contribuição ao FAPS sobre esta gratificação e, portanto, não terá o servidor direito para fins de aposentadoria e nem os afastamentos legais instituídos por lei.

 

Art. 5º  Servirão de cobertura para as despesas decorrentes desta Lei as seguintes Dotações Orçamentárias, mediante retenção do valor do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo:

01-  Câmara Municipal de Vereadores

01.031.0022.2001- Manutenção dos serviços legislativos

Elemento de Despesa

3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores

 

 

Art. 6º É parte integrante do presente Projeto o Demonstrativo de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro.

 

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove.

 

EDSON KASPARY

 Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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