LEI MUNICIPAL Nº 1.368/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DESEMPENHAM TAREFAS EXCEPCIONAIS PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir uma gratificação mensal especial aos servidores do poder executivo municipal que desempenham tarefas excepcionais para o Poder Legislativo Municipal, conforme os seguintes cargos:
CARGO |
VALOR MENSAL |
TECNICA EM CONTABILIDADE – COORDENADORA CONTABIL - FINANCEIRA |
R$ 500,00 |
AGENTE DE CONTROLE INTERNO |
R$ 300,00 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO -COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CAPTACAO DE RECURSOS |
R$ 250,00 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - CHEFE DO SETOR DE PESSOAL |
R$ 250,00 |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - CHEFE DO SETOR DE EMPENHOS |
R$ 150,00 |
TESOUREIRA |
R$ 150,00 |
Art. 2º Farão jus à gratificação especial mensal referida no artigo anterior, somente os servidores efetivos do Poder Executivo que desempenham tarefas ao Poder Legislativo designados através de Portaria.
Art. 3º As atribuições a serem executadas pelos servidores municipais efetivos e designados por portaria são:
TÉCNICA EM CONTABILIDADE- Coordenadora Contábil Financeira: executar tarefas relacionadas à contabilidade do legislativo municipal, bem como a confecção de balanços e balancetes, controle de contas patrimoniais e execução da receita e despesa, prestar as devidas informações legais.
AGENTE DE CONTROLE INTERNO: executar tarefas de assinatura digital em relatórios de gestão fiscal do Legislativo bem como fazer manifestação do controle interno sobre as contas anuais, prestar as devidas informações legais.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - Coordenador do Departamento de Captação de Recursos: providenciar os procedimentos necessários para a realização de processos licitatórios e celebração de contratos, cadastrar em Sistema informatizado as informações legais de editais e contratos, prestar as devidas informações legais.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - Chefe do Setor de Pessoal: confeccionar e conferir a folha de pagamento do legislativo municipal, bem como dos encargos sociais relativos; prestar as devidas informações legais.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇAO - Chefe do Setor de Empenhos: realizar a liquidação de empenhos, prestar as devidas informações legais.
TESOUREIRO: efetuar pagamentos de despesas empenhadas no orçamento do legislativo municipal, movimentar e controlar as contas bancárias do mesmo.
Art. 4º A gratificação instituída por esta Lei será considerada para cálculo de vantagens ou acréscimos pecuniários, quais sejam: décimo terceiro (13º) salário, adicional de férias e revisão geral anual, sendo que esta será reajustada na mesma base dos demais servidores públicos municipais.
Parágrafo único: Não haverá contribuição ao FAPS sobre esta gratificação e, portanto, não terá o servidor direito para fins de aposentadoria e nem os afastamentos legais instituídos por lei.
Art. 5º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes desta Lei as seguintes Dotações Orçamentárias, mediante retenção do valor do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo:
01- Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0022.2001- Manutenção dos serviços legislativos
Elemento de Despesa
3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Art. 6º É parte integrante do presente Projeto o Demonstrativo de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda