LEI Nº 1.154/2014, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo:
I – as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o plano plurianual;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município;
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
V – as disposições para transferências de recursos a entidades públicas e privdadas;
VI – as condições para conveniar com outras esferas de governo.
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei:
I – previsão da Receita e Despesa para 2015 a 2017, contendo:
a) Anexo de ações (projetos e atividades) para 2015;
b) previsão da receita e da despesa por categoria econômica e origem;
c) metodologia e premissas de cálculo das principais receitas e origens;
II- previsão da Receita Corrente Líquida para 2015;
III – anexo de Metas Fiscais que conterá:
a) metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2015/2017;
b) memória e metodologia de cálculo do resultado primário e nominal;
c) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
d) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
e) evolução do patrimônio líquido;
f) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
g) avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos;
h) estimativa e compensação da renúncia da receita;
i) margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - anexo de Riscos Fiscais;
V – relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 45, § único);
VI – planejamento de despesas com pessoal para o exercício a que se refere à proposta, nos termos do art. 169, § 1o da Constituição Federal.
Art. 2º - As prioridades, em termos de programas, ações e respectivas metas físicas e financeiras para os exercícios de 2015/2017, assim como os detalhamentos dos programas e ações, são aqueles previstos no anexo de metas e prioridades.
Art. 3º - Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo.
Art. 4º - Para efeitos de execução orçamentária os indicadores, bem como as alterações nos valores de referencia, metas, órgão responsável e iniciativas sem financiamento orçamentário, poderão ser alterados pelo poder Executivo, devendo este comunicar as alterações ao Legislativo para efeitos de acompanhamento da execução orçamentária prevista na Constituição Federal, art.166, § 1o, inciso II.
Art. 5º - Os códigos dos programas, objetivos e a regionalização dos gastos deverão ser os mesmos utilizados no Plano Plurianual.
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Apresentação do Orçamento
Art. 6º - Os Orçamentos fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos da Fazenda Municipal.
Art. 7º - O orçamento discriminará a despesa por órgão e unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento da despesa.
§ 1o Os Poderes discriminarão, por atos próprios, através do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, os elementos e respectivos desdobramentos.
§ 2o O QDD e as vinculações orçamentárias (destinação e fonte de recursos) poderão ser alteradas por ato dos Poderes para atendimento das necessidades de execução orçamentária.
Art. 8º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será constituído de:
I – tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada, inclusive metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar no 101, de 2000 e art. 22 da Lei no 4.320, de 1964;
II – anexos orçamentários nos 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei no 4.320, de 1964;
III - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei no 4.320, de 1964);
IV- quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do § 1o, do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964);
V - quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do § 2o do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964);
VI - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 5o, II)
VII - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 5o, II);
VIII – demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS);
IX - demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e FUNDEB;
X – relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2015 com os respectivos créditos orçamentários;
XI - anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 5o, I), contendo:
XII – anexo demonstrativo da receita corrente líquida (Lei Complementar no 101, de 2000, art. 12, § 3o);
XIII – anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município;
XIV – anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo:
XV – anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência Social (somente se o Município tiver RPPS);
XVI – anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos;
§ 1o A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira informando saldos de créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos financeiros exigíveis;
II - justificativa (metodologia de cálculo) sobre a estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa.
§ 2o O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo Poder Executivo e o autógrafo elaborado pelo Poder Legislativo, deverão se dar, preferencialmente, em meio eletrônico.
§ 3o O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas tributárias e transferências arrecadadas e previstas até o final do exercício corrente, bem como a previsão da receita corrente líquida prevista para o exercício a que se refere à proposta orçamentária e as respectivas memórias de cálculo.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 9o - A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o Município, destinada ao atendimento:
Parágrafo único. A partir do primeiro do mês de novembro de 2015 a reserva de contingência poderá ser utilizada livremente como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 10 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000, § 3o, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujos valores não ultrapassarem os limites a que se referem os incisos I, II e parágrafo único do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 11 - O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101 de 2000, com vistas a manter durante a execução orçamentária o equilíbrio entre as contas e a regularidade das operações orçamentárias, bem como garantir o atingimento das metas de resultado primário e nominal.
§ 1o Para fins de elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso do Poder Executivo, o Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta, em até dez dias da publicação da Lei Orçamentária, encaminharão ao Executivo a sua proposta parcial, para efeitos de integração.
§ 2o As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas mensais de arrecadação por destinação de recursos com a especificação, em separado, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 12 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais ao Legislativo será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês.
Parágrafo único. Em caso da não-elaboração do cronograma de desembolso por parte do Legislativo, os duodécimos a este Poder se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas.
Art. 13 - Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em caixa ou equivalente de caixa do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, podendo, ainda, ser contabilizados como adiantamento de repasses para o próximo exercício.
Parágrafo único. As arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações financeiras e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo, serão contabilizadas no Executivo como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento de repasse mensal no Executivo e no Legislativo.
Art. 14 - A Execução orçamentária do Legislativo será executada em unidade gestora independente, sendo integrada ao Executivo para fins de consolidação das entidades contábeis.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
Art. 15 - Enquanto o Município não dispuser de um Sistema de Informação de Custos na forma estabelecida pela Norma Brasileira de Contabilidade- NBC T 16.11, aprovada pela Resolução nº .1366, de 25 de novembro de 2011, do Conselho Federal de Contabilidade, o controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art.50, § 3º da LC nº 101/200, deverá no mínimo, evidenciar, em relatórios anuais, os gastos dos programas temáticos e com obras e serviços públicos, tais como:
Art. 16 - A avaliação dos programas de governo, nos termos da Lei Complementar no 101, de 2000, art. 4o, I, alínea “e”, se dará através da internet, no sítio oficial do Município, até 31 de janeiro do exercício seguinte.
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 17 - Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com recursos necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa;
II – estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.
Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos.
Seção VI
Da Transferência de Recursos para outros Entes
Art. 18 - O repasse de recursos para outros Entes deverá possuir autorização legislativa e convênio.
Seção VII
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
Art. 19 - O Município poderá efetuar transferências financeiras, autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, VIII, a entidades da Administração Indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade financeira, respeitados os limites orçamentários das entidades.
Art. 20 - A lei orçamentária reservará recursos para a transferência financeira a consórcios públicos que fizer parte em conformidade com o respectivo contrato de rateio.
Seção VIII
Art. 21 - Somente será autorizada a transferência de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a entidades privadas ou a pessoas físicas, se observadas as legislações específicas.
§ 1o Em caso de entidade beneficente de assistência social, educação ou saúde, nos termos da Lei n o 12.101, de 27 de novembro de 2009, exigir-se-á a referida certificação.
§ 2o Em caso de pessoa física o pedido deverá conter, exclusivamente, o plano de aplicação com a motivação do pedido, documento de identidade e CPF do solicitante.
§ 3o Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará, através de projeto de lei, com autorização formal ao Legislativo.
Art. 22 - A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas com a finalidade de conceder benefícios fiscais ou econômicos, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições:
I – a necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física ou entidade cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município.
II – incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços, nos termos do que já dispõe a Lei Municipal .
III – no que se refere à concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, além do pagamento dos encargos financeiros de juros não inferiores a 12% ao ano ou ao custo de captação, nos termos do que dispõe o art. 27 da Lei Complementar no 101, de 2000, estes ficam condicionados ainda a:
Parágrafo único. Lei específica poderá, conforme possibilita o parágrafo único do art. 27 da Lei Complementar no 101, de 2000, estabelecer subsídio para empréstimos de que trata o inciso III deste artigo.
Seção IX
Art. 23 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com a classificação da estrutura programática da mesma forma que apresentado na lei orçamentária anual, observado o art. 12 da Lei Complementar no 101, de 2000.
§ 1o Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se refere esta Lei, por decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em que o crédito for aberto, desde que já exista previsão na lei que dispõe sobre o plano plurianual e no anexo de metas e prioridades desta Lei.
§ 2o Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais:
I - as exposições dos motivos que os justifiquem;
II – memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior, separando os recursos conforme sua destinação e fonte.
§ 3o No Poder Legislativo os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos compensatórios, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, serão abertos por Resolução.
§ 4o A abertura ou reabertura de crédito adicional importa automática modificação do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), a ser editada por Decreto ou Resolução, conforme o Poder.
Seção X
Da Transposição, Remanejamento e Transferência
Art. 24 - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
§ 1o A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o planejamento.
§ 2o Para efeitos desta Lei entende-se como:
I – Transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação, até o nível de modalidade de aplicação, totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício;
II – Remanejamento – deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante o exercício;
III – Transferência – deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos orçamentários de um mesmo programa de governo.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Seção I
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 25 - A compensação de que trata o art. 17, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão de cada órgão ou entidade.
Parágrafo único. O Poder Legislativo e o Executivo, inclusive as entidades da Administração Indireta, manterão controles sobre os valores já aproveitados da margem de expansão.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Art. 26 - Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados, além de previsão específica nesta Lei, de impacto orçamentário e financeiro com as seguintes informações:
I - demonstrativo do cálculo de impacto orçamentário e financeiro que demonstre a situação orçamentária e financeira antes e depois da tomada de decisão sobre a nova despesa, para o exercício e os dois seguintes;
II - declaração do ordenador de despesas de que existe dotação suficiente e recursos financeiros para atendimento da despesa, com as premissas e metodologias de cálculos utilizadas, conforme estabelece o art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000;
III - comprovação da não-afetação das metas fiscais para o exercício;
IV – medidas de compensação ou comprovação do aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 27 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição Federal, o planejamento relativo às admissões e aumentos remuneratórios da despesa com pessoal ficam estabelecidos nos termos do anexo VI a esta Lei.
Art. 28 - No exercício de 2014 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3%(cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes:
I – situações de emergência ou calamidade pública;
II – situações em que possam estar em risco à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa possível em situações momentâneas;
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 29 - Na política de administração tributária do Município ficam definidas as seguintes diretrizes para 2015, devendo legislação específica dispor sobre:
Art. 30 - As metas de resultado fiscal nominal e primário, fixadas nesta lei:
I – serão atualizadas pela lei orçamentária anual;
II – em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 20% das metas fixadas.
Art. 31 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 2000, será efetivada, separadamente, por cada Poder do Município.
§ 1o Constitui critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a seguinte ordem de prioridade:
I – No Poder Executivo:
II – No Poder Legislativo
§ 2o Em não sendo suficiente ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I – das despesas com pessoal e encargos;
II – das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população e ao atendimento do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino;
§ 3o Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 4o O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes a serem limitados de empenho e movimentação financeira.
§ 5o Não ocorrendo à limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este artigo, fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei Complementar no 101, de 2000 e art. 74, § 1o da Constituição da República.
§ 6o Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados serão de forma proporcional às reduções efetivadas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução, fiscalização e acompanhamento do orçamento que permita o cumprimento do art. 166, § 1o, II da Constituição da República.
Art. 33 - Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar no 101, de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
II – a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
III – a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município;
IV – ao fornecimento de transporte escolar e pagamento de profissionais da educação
V – a construção e reformas de prédios utilizados na saúde, educação, esportes e lazer;
VI- a pavimentação das ruas e estradas do município;
VII- a aquisição de equipamentos para o bom funcionamento das secretarias, projetos e atividades;
Art. 34 - Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2014, até que este ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da Administração Indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais e que estejam contemplados nas ações de que trata esta Lei.
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de agosto de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I – Previsão da Receita para 2015 |
|
|
|||
Categoria Econômica e Origem |
2015 |
|
|||
RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
16.542.622,68 |
|
|||
1. RECEITAS CORRENTES |
17.773.434,84 |
|
|||
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.774.681,22 |
|
|||
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
346.234,44 |
|
|||
RECEITA PATRIMONIAL |
1.325.614,54 |
|
|||
RECEITA AGROPECUÁRIA |
0,00 |
|
|||
RECEITA INDUSTRIAL |
0,00 |
|
|||
RECEITA DE SERVIÇOS |
605.645,10 |
|
|||
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
13.463.342,12 |
|
|||
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
257.917,42 |
|
|||
2. RECEITAS DE CAPITAL |
131.000,00 |
|
|||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
50.000,00 |
|
|||
ALIENAÇÃO DE BENS |
30.000,00 |
|
|||
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
1.000,00 |
|
|||
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
|
|||
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
|
|||
7. RECEITAS CORRENTES INTRA |
805.277,68 |
|
|||
8. RECEITAS DE CAPITAL INTRA |
0,00 |
|
|||
9. DEDUÇÃO DA RECEITA ( R ) |
2.167.089,84 |
|
|||
Metodologia: |
|
|
|||
Média: Foi projetada a arrecadação do exercício de 2014 até final de exercício e para 2015 foi acrescentado 4,5% de aumento da inflação prevista. |
|
||||
ANEXO II- PROGRAMAS |
|
||||
|
2014 |
||||
|
Programas de Gestão |
||||
|
Vale Real |
||||
|
Código |
1. Descrição do Programa |
1.1 Valor global |
||
|
|
Título |
|
||
|
001 |
Manutenção do Gabinete |
405.000,00 |
||
|
002 |
Manutenção Secretaria Habitação e Planejamento |
255.000,00 |
||
|
003 |
Manutenção Secretaria Administração |
1.295.000,00 |
||
|
004 |
Manutenção RPPS Benefícios |
515.000,00 |
||
|
005 |
Manutenção RPPS |
35.000,00 |
||
|
006 |
Manutenção Secretaria Fazenda |
450.000,00 |
||
|
007 |
Manutenção Controle Interno |
35.000,00 |
||
|
008 |
Manutenção das atividades da Creche |
900.000,00 |
||
|
009 |
Manutenção Ensino Infantil |
245.000,00 |
||
|
010 |
Manutenção Ensino Fundamental |
465.000,00 |
||
|
011 |
Manutenção Ensino Fundamental FUNDEB |
1.150.000,00 |
||
|
012 |
Manutenção Turismo Cultura e Lazer |
155.000,00 |
||
|
013 |
Manutenção Saúde e Assistencia Social |
1.655.000,00 |
||
|
014 |
Manutenção Serviço Assistencia Criança e Adolescente |
56.000,00 |
||
|
015 |
Manutenção Assistencia Social |
123.000,00 |
||
|
016 |
Manutenção Secretaria Agricultura |
190.000,00 |
||
|
017 |
Manutenção Serviços Máquinas |
65.000,00 |
||
|
018 |
Manutenção Secretaria de Obras |
1.810.000,00 |
||
|
019 |
Manutenção Rede água |
550.000,00 |
||
|
020 |
Manutenção Meio Ambiente |
55.000,00 |
||
|
021 |
Manutenção da Secretaria Meio Ambiente |
84.000,00 |
||
|
022 |
Manutenção das atividades legislativas |
600.000,00 |
||
|
|
|
|
||
|
|
TOTAL |
11.093.000,00 |
||
|
|
|
|
||
|
Encargos Especiais |
||||
|
Vale Real |
||||
|
|
|
|
||
|
Código |
1 Título do Programa |
Valor do Programa |
||
|
0 |
Amortização Dívida fundada |
200.000,00 |
||
|
0 |
Amortização Dívida Previdenciária |
80.000,00 |
||
|
|
|
|
||
|
|
TOTAL |
280.000,00 |
||
|
|
|
|
||
|
Reserva de Contingencia |
||||
|
Vale Real |
||||
|
|
|
|
||
|
Código |
1 Título do Programa |
Valor do Programa |
||
|
9999 |
Reserva Contingencia Livre |
280.000,00 |
||
|
9999 |
Reserva Contingencia RPPS |
887.000,00 |
||
|
|
|
|
||
|
|
TOTAL |
1.137.000,00 |
||
Programas Gestão |
11.093.000,00 |
|
|||||||||
Encargos Especiais |
280.000,00 |
|
|||||||||
Reserva de Contingência |
1.137.000,00 |
|
|||||||||
TOTAL GERAL |
12.510.000,00 |
|
|||||||||
|
|
1.1 Valor Global do Programa |
|||||||||
|
Código |
Título |
|||||||||
|
210 |
UMA CIDADE MAIS SAUDÁVEL |
1.500.000,00 |
||||||||
|
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
||||||||||
|
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
||||||||
|
Data |
Índice |
|||||||||
|
|
Nº de profissionais |
maio/2013 |
9 especialidades * |
|||||||
|
|
Nº de pessoas/dia |
maio/2013 |
110 |
|||||||
|
|
Nº de crianças ano |
maio2013 |
4 |
|||||||
|
|
Nº de pessoas/dia |
maio/2013 |
08 |
|||||||
|
|
% ruas arborizadas na area urbana |
maio/2013 |
20% |
|||||||
|
|
Dias/Semana |
maio/2013 |
01 dia |
|||||||
|
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||||
|
OBJETIVO 1: |
||||||||||
|
Código |
Descrição |
|||||||||
|
2101 |
Qualificar a saúde do Município |
|||||||||
|
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||||
|
Código |
Descrição |
|||||||||
|
08 |
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
|||||||||
|
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||||
|
Descrição |
Regionalização |
|||||||||
|
|
Centro/Arroio do Ouro |
|||||||||
|
|
Centro/Arroio do Ouro |
|||||||||
|
|
Centro/Arroio do Ouro |
|||||||||
|
|
Centro/Arroio do Ouro |
|||||||||
|
|
Centro |
|||||||||
|
. Aquisição de veículos e equipamentos para a Secretaria da Saúde; |
Centro e Arroio do Ouro |
|||||||||
|
|
Centro/Arroio do Ouro |
|||||||||
|
OBJETIVO 2: |
||||||||||
|
Código |
Descrição |
|||||||||
|
2102 |
Cidade Verde e Limpa |
|||||||||
|
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||||
|
Código |
Descrição |
|||||||||
|
12 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
|||||||||
|
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
|
||||||||||
|
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
||||||||||
|
Descrição |
Regionalização |
|||||||||
|
|
Centro/Bairros |
|||||||||
|
|
Centro/Bairros |
|||||||||
|
|
|
|||||||||
|
1.1 Valor Global do Programa |
|||||||
Código |
Título |
|||||||
206 |
EDUCAR, APRENDER E TRANSFORMAR |
900.000,00 |
||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
||||||||
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
||||||
Data |
Índice |
|||||||
Produção científica local |
trabalhos realizados |
maio 2013 |
zero |
|||||
Atendimento de demanda de alunos da educação básica |
alunos atendidos |
maio 2013 |
490 |
|||||
Qualificação do transporte escolar |
veículos adquiridos e motoristas qualificados |
maio 2013 |
Três veículos Três motoristas |
|||||
Qualificação da educação |
Horas de qualificação |
maio 2013 |
53 |
|||||
Oferecer formação técnica a rede municipal |
número de alunos capacitados |
maio 2013 |
0 |
|||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 1: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2061 |
Estimulo a formação técnica e superior. |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
- criar uma dinâmica de produção científica sobre o município. |
||||||||
- manter a média de acadêmicos atual do município. |
||||||||
- propiciar formação técnica aos alunos da rede municipal. |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
- realizar repasses a associação dos estudantes universitários. |
cidade e interior |
|||||||
- estimular a produção acadêmica sobre temáticas referentes ao município. |
cidade e interior |
|||||||
- buscar cursos de formação do Pronatec para alunos da rede municipal. |
cidade e interior |
|||||||
|
|
|||||||
OBJETIVO 2: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2062 |
Atender a demanda da educação básica |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
- construir uma escola de educação infantil na localidade do Arroio do Ouro criando 60 novas vagas. |
||||||||
- ampliação da escola Felipe Jacob Klein |
||||||||
- ampliação e reforma da escola de educação infantil Bem Querer |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
- captar recursos através do PAR, Plano de Ações Articuladas e outras fontes disponíveis. |
Localidade de Arroio do Ouro. |
|||||||
- estruturação dos projetos técnicos e arquitetônico. |
Arroio do Ouro e Centro |
|||||||
- construir e ampliar escolas. |
Todo o município |
|||||||
1.3. Objetivos do Programa: |
|||
OBJETIVO 3: |
|||
Código |
Descrição |
||
2063 |
Qualificar o transporte escolar |
||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
|||
Código |
Descrição |
||
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
|||
- aquisição de 5 microônibus, sendo dois com recursos próprios e três com recursos federais. |
|||
- manter e qualificar o atual programa de transporte escolar. |
|||
- capacitação dos motoristas que realizam o transporte escolar. |
|||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
|||
Descrição |
Regionalização |
||
- buscar oportunidades de capacitação junto a instituições de educação técnica adequadas para o aprimoramento profissional dos servidores. |
todo município |
||
- contratação de profissionais para a prestação qualificada dos serviços. |
Todo o município |
||
- promover concurso público para o setor. |
Todo o município |
||
- gerir os recursos recebidos dos governos estadual e federal para o programa de transporte escolar. |
Todo o município |
||
- captação de recursos federais para aquisições veiculares. |
Todo o município |
||
1.3. Objetivos do Programa: |
|||
OBJETIVO 4 |
|||
Código |
Descrição |
||
2064 |
Qualificação da educação |
||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
|||
Código |
Descrição |
||
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
|||
- Manter e ampliar a qualificação dos professores da rede municipal, conforme define o plano de carreira e o plano de qualificação continuada. |
|||
- manter o trabalho das ACPMS. |
|||
- qualificar o trabalho dos estagiários. |
|||
- implantar língua estrangeira nas séries iniciais. |
|||
- adquirir lousas digitais, sendo uma para cada escola. |
|||
- informatizar biblioteca pública e escolas. |
|||
- adquirir equipamentos para escolas. |
|||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
|||
Descrição |
Regionalização |
||
- realização de convênios com instituições de qualificação. |
Todo o município |
||
- ampliar serviços psicológicos, pedagógicos e nutricional nas escolas. |
Todo o município |
||
- equipar as escolas da rede. |
Todo o município |
||
- elaborar projetos de captação de recursos. |
Todo o município |
||
- pesquisar modelos referenciais para aquisição de lousa digital. |
Todo o município |
||
- auxilio financeiro a Associação dos círculos de pais e mestres. |
Todo o município |
||
- estudar a estratégia mais viável para a implantação de língua estrangeira nas séries iniciais. |
Todo o município |
||
|
1.1 Valor Global do Programa |
||||||||
Código |
Título |
||||||||
208 |
INOVAÇÃO |
150.000,00 |
|||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
|||||||||
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
|||||||
Data |
Índice |
||||||||
|
* |
06/2013 |
* |
||||||
|
* |
06/2013 |
* |
||||||
|
Pessoas/ Semana |
06/2013 |
202 |
||||||
1.3. Objetivos do Programa: |
|||||||||
OBJETIVO 1: |
|||||||||
Código |
Descrição |
||||||||
2081 |
Criar uma identidade para o município |
||||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
|||||||||
Código |
Descrição |
||||||||
04 |
Secretaria Municipal da Administração |
||||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
|||||||||
|
|||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
|||||||||
Descrição |
Regionalização |
||||||||
|
Urbana / Rural |
||||||||
|
|
||||||||
OBJETIVO 2: |
|||||||||
Código |
Descrição |
||||||||
2082 |
Mais Educação |
||||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
|||||||||
Código |
Descrição |
||||||||
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
||||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
|
|||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
|||||||||
Descrição |
Regionalização |
||||||||
|
Urbana |
||||||||
|
Urbana |
||||||||
|
Urbana |
||||||||
|
Urbana |
||||||||
|
1.1 Valor Global do Programa |
|||||||
Código |
Título |
|||||||
205 |
AGRICULTURA, FONTE DE VIDA |
250.000,00 |
||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
||||||||
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
||||||
Data |
Índice |
|||||||
Produção primária |
reais |
dezembro 2012 |
R$6.325.359,61 |
|||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 1: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2051 |
Fomento a agricultura familiar |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
09 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
- Aumento de 20% da produção primária |
||||||||
|
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Estimular as agro-industrias locais. |
Bairros e centro |
|||||||
Fomento a avicultura. |
Bairros e centro |
|||||||
Subsidio a a produção primária. |
Bairros e centro |
|||||||
Capacitação rural. |
Bairros e centro |
|||||||
Círculo de máquinas. |
Bairros e centro |
|||||||
Programa de fruticultra. |
Bairros e centro |
|||||||
Instituir o "Pacote Agrícola" (plano de bonificação para aquisição de insumos e sementes da Secretaria Municipal de Agricultura). |
Bairros e centro |
|||||||
|
1.1 Valor Global do Programa |
|||||||
Código |
Título |
|||||||
209 |
ESPORTE E LAZER É QUALIDADE DE VIDA |
300.000,00 |
||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
||||||||
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
||||||
Data |
Índice |
|||||||
Demanda nos postos de saúde |
atendimento dia |
maio 2013 |
110 pessoas |
|||||
Atividade física ao ar livre |
número de pessoa |
maio de 2013 |
30 pessoas |
|||||
Participação em projetos esportivos |
numero de pessoas |
maio de 2013 |
152 |
|||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 1: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2091 |
Promover atividades esportivas |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Realizar certames anuais em cada categoria e modalidade de atividades esportivas elencadas nas metas abaixo relacionadas. |
||||||||
Aumentar em 100% a participação das pessoas nas atividades esportivas do município. |
||||||||
Diminuir demandas nos postos de saúde do município em 30%. |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Certame de futebol sete |
Área urbana e rural |
|||||||
Certame de futebol de salão |
Área urbana e rural |
|||||||
Olimpíadas coloniais |
Área urbana e rual |
|||||||
Promoção de Gincanas |
Área urbana e rural |
|||||||
Manter escolinha de futebol |
Centro e Arroio do Ouro |
|||||||
Fomentar o Projeto Semear |
Área urbana e rural |
|||||||
Olimpíadas escolares |
Área urbana e rural |
|||||||
OBJETIVO 2: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2092 |
Estruturar áreas para a realização de atividades esportiva |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
- Elevar o número dos atuais 30 participantes de atividades físicas ao ar livre para 200 pessoas. |
||||||||
- Ampliar o número de participantes em atividades esportivas em 100%. |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Construir duas academias ao ar livre. |
Morro Paris e Arroio do Ouro |
|||||||
Melhorar, ampliar e reformar praças esportivas existentes. |
Forqueta, Vila Nova, Arroio do Ouro, Cano Krewer, Centro, |
|||||||
Realizar repasses financeiros para entidades esportivas. |
Todo o município |
|||||||
Descrição do Programa |
1.1 Valor Global do Programa |
|||||||
Código |
Título |
|||||||
202 |
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
50.000,00 |
||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
||||||||
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
||||||
Data |
Índice |
|||||||
Capacitação do Funcionalismo |
Nº de Pessoas |
2012 |
20% |
|||||
Reavaliar do regime jurídico |
Regime jurídico |
2005 |
1 |
|||||
Revisar o código de posturas do município |
código de postura |
2007 |
1 |
|||||
Estudar a viabilidade de criação de um Plano Diretor |
Estudo de viabilidade |
|
1 |
|||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 1: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2021 |
Atualizar normas administrativas |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: Secretaria Municipal da Administração |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
04 |
Secretaria de Administração |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Atualizar o Organograma da administração municipal; |
||||||||
Atualizar o Código de Posturas, redefinindo Direitos e Deveres. |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Criar a lei que reestrutura o organograma da administração. |
Centro e Bairros |
|||||||
Ações que visam o Planejamento Urbano e Ambiental |
Centro e Bairros |
|||||||
Atualizar o Código de Posturas, redefinindo Direitos e Deveres. |
Centro e Bairros |
|||||||
OBJETIVO 2: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2022 |
Aperfeiçoar a estrutura organizacional e operacional da administração municipal |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
04 |
Secretaria Municipal da Administração |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Capacitar 50% dos funcionários municipais |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Realizar um Planejamento Estratégico |
Centro e Bairros |
|||||||
Publicizar as metas e ações do Planejamento Esrtatégico |
Todo município |
|||||||
Criar um plano de capacitação para servidores municipais |
Todo Município |
|||||||
Estudar a possibilidade de Criar o Plano Diretor |
Centro e Bairros |
|||||||
OBJETIVO 3: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2023 |
Vale Transparente e Participativo |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
04 |
Secretaria Municipal da Administração |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Realizar reuniões comunitárias semestrais por localidade para ouvir as demandas comunitárias e prestar contas do governo. |
||||||||
Criar programa “Prefeito nas Secretarias” (encontros semanais) |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Estruturar os programa que articule a participação do prefeito nas secretarias. |
Centro/Bairros |
|||||||
Criar uma estratégia para mobilizar a população para participar das reuniões populares com a administração. |
Centro/Bairros |
|||||||
|
1.1 Valor Global do Programa |
|||||||
Código |
Título |
|||||||
201 |
MUNICÍPIO EM TRANSFORMAÇÃO |
500.000,00 |
||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
||||||||
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
||||||
Data |
Índice |
|||||||
Area de Lazer |
un |
maio |
0 |
|||||
Centro de Eventos |
un |
maio |
0 |
|||||
Ocorrências policiais |
ocorrências |
maio |
600 |
|||||
Loteamentos irregulares |
un |
maio |
11 |
|||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 1: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2011 |
Construção de infra-estrutura para o presente e o futuro do município |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
10 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Pavimentar 16 ruas do município |
||||||||
Ampliação das redes de saneamento e iluminação pública em 20% |
||||||||
|
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Pavimentação com recursos do PAC2 |
Todo o município |
|||||||
Elaboração de projeto para as redes de saneamento e iluminação pública |
Todo o município |
|||||||
Aquisição de materiais e equipamentos. |
Todo o município |
|||||||
OBJETIVO 2: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2012 |
Promover a segurança integrada |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
04 |
Secretaria de Administração |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Reduzir as ocorrências policiais em relação a acidentes de trânsito e furtos em 10% |
||||||||
|
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Celebrar parceria com o Governo do Estado para implantação de vídeo monitoramento (regional) |
Todo o município |
|||||||
Repasses para o Concepro e Corpo de Bombeiros |
Todo o município |
|||||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 3 |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2013 |
Fomentar a cultura e a qualidade de vida |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
07 |
Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Construção de um parque municipal |
||||||||
Construção de área de lazer |
||||||||
Construção de um centro de eventos |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Aquisição das área necessárias para as construções dos equipamentos públicos de lazer. |
Todo o município |
|||||||
Elaboração de projetos e captação de recursos dos governos Estadual e Federal. |
Todo o município |
|||||||
Aquisição de equipamentos para o parque de lazer. |
Todo o município |
|||||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 4: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2014 |
Regularização fundiária |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
03 |
Secretaria de Habitação e Planejamento Urbano |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Atingir um índice de 50% no que tange a lotes irregulares do município |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Prestar serviços de orientação aos proprietários dos lotes com suporte da equipe técnica da prefeitura. |
Todo o município |
|||||||
|
|
|||||||
|
1.1 Valor Global do Programa |
|||||||
Código |
Título |
|||||||
204 |
PROSPERAR |
80.000,00 |
||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
||||||||
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
||||||
Data |
Índice |
|||||||
Geração de postos de trabalho |
empregos criados |
maio 2013 |
60 |
|||||
Incremento da arrecadação |
Reais |
dezembro 2013 |
ICMS = 0,037418% |
|||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 1: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2041 |
Aumentar a geração de receitas municipais |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
03 |
Secretaria de Habitação e Planejamento Urbano |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
- Aumento de 20% no índice de retorno de ICMS |
||||||||
- Geração de 150 novos empregos |
||||||||
|
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Incentivar a industria e comercio local. |
Centro e Bairros |
|||||||
Atração de novas empresas. |
Centro e Bairros |
|||||||
Oferecer Cursos técnicos para a Industria, comercio e agricultura. |
Centro e Bairros |
|||||||
Manter os repasses de recursos para a Associação Comercial do município |
Centro e Bairros |
|||||||
OBJETIVO 2: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2042 |
Desenvolvimento do setor turístico |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
04 |
Secretaria Municipal de Administração |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Aumentar em 20% a participação do turismo receptivo municipal |
||||||||
|
||||||||
|
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Apoio a rota do turismo rural |
Centro e bairros |
|||||||
Captar recursos para a promoção do turismo local |
Centro e bairros |
|||||||
Capacitar os membros do grupo de turismo |
Centro e bairros |
|||||||
Promover a sinalização de rodovias e acessos |
Centro e bairros |
|||||||
Regulamentar o funcionamento da associação do turismo rural |
Centro e bairros |
|||||||
|
1.1 Valor Global do Programa |
|||||||
Código |
Título |
|||||||
207 |
VALE DA CULTURA |
160.000,00 |
||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
||||||||
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
||||||
Data |
Índice |
|||||||
Kronenthal Fest |
Nº de Pessoas |
Julho/2012 |
10.000 |
|||||
Atividades Artísticas |
Nº de Pessoas |
Ano 2013 |
500 |
|||||
Projetos Culturais |
Nº de Projetos |
Ano 2013 |
6 |
|||||
Incentivo a grupos sociais e culturais |
Nº de Projetos |
Ano 2013 |
10 |
|||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 1: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2071 |
Estimular a vida cultural no município |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: Secretaria Municipal da Administração |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
07 |
Secretaria Municipal do Turismo |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
Aumentar atividades artísticas e culturais no município em 30% |
||||||||
Aumentar o número de participantes nas a atividades artísticas e culturais em 30% |
||||||||
Criar o plano municipal de cultura |
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
Realizar a Kronenthal Fest |
centro |
|||||||
Projetos Culturais: Aniversário do Município; Dia da Mulher, Natal do Vale, Dia da Criança, Semana da Pátria, Semana Farroupilha, Páscoa. |
centro |
|||||||
Reativar Grupos de danças Folclóricas. |
todo muniípio |
|||||||
Dar apoio a grupos sociais e culturais. |
todo município |
|||||||
Proporcionar à comunidade momentos de acesso as diferentes manifestações artísticas e culturais |
todo município |
|||||||
Difundir a cultura local entre os munícipes e região |
local e regional |
|||||||
|
1.1 Valor Global do Programa |
|||||||
Código |
Título |
|||||||
203 |
VALE DA INCLUSÃO |
100.000,00 |
||||||
1.2. Indicadores vinculados ao Programa |
||||||||
Descrição |
Unidade de Medida |
Referência |
||||||
Data |
Índice |
|||||||
|
Famílias |
06/2013 |
36 |
|||||
|
Famílias |
06/2013 |
338 |
|||||
|
Pessoas |
06/2013 |
30 |
|||||
|
Pessoas |
06/2013 |
25 |
|||||
|
Crianças |
06/2013 |
21 |
|||||
1.3. Objetivos do Programa: |
||||||||
OBJETIVO 1: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2031 |
Cidade Digital |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
04 |
Secretaria Municipal da Administração |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
|
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015) |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
. Estudar novas tecnologias que permitam acesso a internet para o maior número possível de pessoas. |
Centro e bairros |
|||||||
|
Centro/Bairros |
|||||||
OBJETIVO 2: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2032 |
Apoio a casa própria |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
03 |
Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
|
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
|
Centro/ Bairros |
|||||||
|
Centro/ Bairros |
|||||||
OBJETIVO 3: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
2033 |
Capacita Vale |
|||||||
1.3.1 Órgão responsável pelo objetivo: |
||||||||
Código |
Descrição |
|||||||
|
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social |
|||||||
1.3.2 Metas Vinculadas aos objetivos (2015): |
||||||||
|
||||||||
|
||||||||
|
||||||||
1.3.2.1 Iniciativas vinculadas às Metas (2015): |
||||||||
Descrição |
Regionalização |
|||||||
|
Centro/bairros |
|||||||
|
Centro/bairros |
|||||||
|
Centro/bairros |
|||||||
. Ampliar os programas sociais voltados para idosos |
Centro/bairros |
|||||||
. Manter convênio com a APAE |
Centro/bairros |
|||||||
. Promover convênios e parcerias com Instituições de formação, capacitação de pessoas. |
Centro/bairros |
|||||||
|
Cento/bairros |
|||||||