LEI Nº 1.402/2020, DE 07 DE MAIO DE 2020.
"DEFINE A RESERVA DE FAIXA DE DOMINIO DAS RODOVIAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica definido que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2º Fica determinado que as edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no artigo anterior, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda