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DECRETOS Nº 32/2020, 30 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

DECRETO N.º 32/2020, de 30 de abril de 2020.

                        

                                                                                ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E 

                                                             REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 163.000,00(cento e sessenta e três mil reais), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais (1680)....................................... R$   40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (834).............................................R$15.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(836).........................R$ 73.000,00

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2852).........................R$    7.000,00

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2855).........................R$  15.000,00

3.3.90.33.00.00.00- Passagens e despesas com locomoção (1832).............R$        500,00

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2821).........................R$  10.000,00

3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais (2822)....................................... R$     2.500,00

 

Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(697).........................R$   4.000,00

3.1.90.08.00.00.00- Outros benefícios assistenciais(777)..............................R$  7.000,00

3.3.93.30.00.00.00- Material de consumo (665).............................................R$10.000,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1686)...................R$ 10.000,00

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1638).............................................R$ 20.000,00

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (702)...........................R$    2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (816)...........................R$  22.000,00

Art.3º-  Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, o superávit financeiro apurado em 31.12.2019 nos recursos:

Recurso 4500- Atenção Básica- R$ 88.000,00

Art.4º-  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte.

 

                     

 

                                                                                       Edson Kaspary

                                                                                                   Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.   

 

           

           Claudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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