DECRETO N.º 32/2020, de 30 de abril de 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 163.000,00(cento e sessenta e três mil reais), as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais (1680)....................................... R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (834).............................................R$15.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(836).........................R$ 73.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2852).........................R$ 7.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2855).........................R$ 15.000,00
3.3.90.33.00.00.00- Passagens e despesas com locomoção (1832).............R$ 500,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2821).........................R$ 10.000,00
3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais (2822)....................................... R$ 2.500,00
Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(697).........................R$ 4.000,00
3.1.90.08.00.00.00- Outros benefícios assistenciais(777)..............................R$ 7.000,00
3.3.93.30.00.00.00- Material de consumo (665).............................................R$10.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1686)...................R$ 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1638).............................................R$ 20.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (702)...........................R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (816)...........................R$ 22.000,00
Art.3º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, o superávit financeiro apurado em 31.12.2019 nos recursos:
Recurso 4500- Atenção Básica- R$ 88.000,00
Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte.
Edson Kaspary
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda