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DECRETOS Nº 37/2020, 12 DE MAIO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 037/2020, DE 12 DE MAIO DE 2020.

 

 

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA EMPRESAS QUE DESCUMPRIREM PRAZOS PROTOCOLADOS PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

 

 

DECRETA

 

 

Art.1º Fica determinado que seja aplicada multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a todas as empresas que descumprirem prazos protocolados para regularização de pendências junto ao Município de Vale Real até o cumprimento da obrigação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte.

 

                                                                                                         EDSON KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                  e Fazenda

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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