DECRETO Nº 037/2020, DE 12 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA EMPRESAS QUE DESCUMPRIREM PRAZOS PROTOCOLADOS PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
DECRETA
Art.1º Fica determinado que seja aplicada multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a todas as empresas que descumprirem prazos protocolados para regularização de pendências junto ao Município de Vale Real até o cumprimento da obrigação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda