Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 28 de março)
min 21 ºC max 29 ºC
Vale Real
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1409, 10 DE JUNHO DE 2020
Em vigor
LEI Nº 1.409/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
 
 
DENOMINA NOME DE ACESSO PANZENHAGEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
Art. 1º - Passa a receber a denominação de ACESSO PANZENHAGEN, trecho na Localidade de Arroio do Ouro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o trecho a ser denominado terá início no quilômetro 19 + 520 metros, lado SUDESTE da rodovia RS 452, seguindo para LESTE pela distância de 80 metros após a faixa de domínio da rodovia acima mencionada.
 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte.
 
 
 EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
                Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                      Fazenda
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1409, 10 DE JUNHO DE 2020
Código QR
LEIS Nº 1409, 10 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia