DECRETO MUNICIPAL N° 047/2020, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE REITERA
A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO
DE VALE REAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À
EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 55.241, de 10 de maio de 2020, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, de acordo com a segmentação regional estabelecida pelo Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, o Município de Vale Real pertence à Macrorregião Serra, Região de Caxias do Sul, e possui Bandeira Final de cor LARANJA de acordo com o Decreto 55.320 de 20 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto 55.321 de 21 de junho de 2020 e publicado em 22 de junho de 2020, determina que a bandeira LARANJA é válida a partir da segunda-feira dia 22 de junho de 2020 por se tratar de modificação para Bandeira menos restritiva.
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade da pessoa humana, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social do Município;
DECRETA:
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Art. 1º Fica alterado o Art. 2º do Decreto 024/2020 de 16 de abril de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19 definidas neste Decreto classificam-se em:
...
Segmentadas: de aplicação obrigatória no Município de Vale Real, o qual pertence à Macrorregião Serra, Região de Caxias do Sul, conforme a Bandeira Final de cor LARANJA, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em protocolos específicos para cada Setor.
Parágrafo único: ..
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda