Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 29 de março)
min 20 ºC max 30 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 41/2020, 29 DE MAIO DE 2020
Em vigor
DECRETO N.º 41/2020, de 29 de maio de 2020.
                        
                                                             ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E                
                                                             REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
 
                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 447.134,53(quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), as seguintes rubricas orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (608)...........................R$    3.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (617)...........................R$  50.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (1679).........................R$    4.000,00
3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais (1680)........................................R$   60.000,00
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (623)..........................................R$     4.000,00
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (2619)........................................R$   21.117,87
3.1.90.08.00.00.00- Outros benefícios assistenciais(2628)..........................R$    1.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1665).................R$     3.114,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física(822).............................R$   1.500,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (828)...........................R$  10.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(836).........................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(824).........................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(850)........................R$100.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2852).........................R$  10.000,00
3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais (2857)........................................R$   10.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2859)......................R$  10.000,00
3.3.90.40.00.00.00- Serviços tecnologia informação comunicação (2879)..R$    3.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2821).........................R$  10.000,00
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (823)..............................................R$  16.402,66
 
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1071)........................................R$   50.000,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1419)......................R$  10.000,00
 
Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
 
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (630)..........................R$   64.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2619)......................R$       350,00
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física(2618)...........................R$        50,00
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (2620)............................................R$         50,00
3.3.20.93.00.00.00- Indenizações e restituições (2632)................................R$         50,00
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (816)...........................R$105.500,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1810)......................R$  74.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(871)........................R$   4.000,00
 
Art.3º-  Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro o superávit financeiro apurado em 31.12.2019 dos recursos:
 
Recurso Meio ambiente (1793)- R$ 10.000,00
Recurso FNDE (1791)- R$ 23.731,87
Recurso MAC (4501)- R$ 12.402,66
 
Art.4º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação dos recursos:
Recurso Atenção Básica (4500)- R$ 153.000,00
 
Art.5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte.
                 
 
                                                                               Edson Kaspary
                                                                                   Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.   
 
           
           Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 41/2020, 29 DE MAIO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 41/2020, 29 DE MAIO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia