DECRETO N.º 41/2020, de 29 de maio de 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1388 de 20 de dezembro de 2019, em vigor:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 447.134,53(quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), as seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (608)...........................R$ 3.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (617)...........................R$ 50.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (1679).........................R$ 4.000,00
3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais (1680)........................................R$ 60.000,00
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (623)..........................................R$ 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (2619)........................................R$ 21.117,87
3.1.90.08.00.00.00- Outros benefícios assistenciais(2628)..........................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(1665).................R$ 3.114,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física(822).............................R$ 1.500,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (828)...........................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(836).........................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(824).........................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(850)........................R$100.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2852).........................R$ 10.000,00
3.1.91.13.00.00.00- Obrigações patronais (2857)........................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2859)......................R$ 10.000,00
3.3.90.40.00.00.00- Serviços tecnologia informação comunicação (2879)..R$ 3.000,00
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (2821).........................R$ 10.000,00
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções sociais (823)..............................................R$ 16.402,66
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1071)........................................R$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1419)......................R$ 10.000,00
Art.2º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (630)..........................R$ 64.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(2619)......................R$ 350,00
3.3.90.36.00.00.00- Serviços terceiros pessoa física(2618)...........................R$ 50,00
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (2620)............................................R$ 50,00
3.3.20.93.00.00.00- Indenizações e restituições (2632)................................R$ 50,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (816)...........................R$105.500,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1810)......................R$ 74.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(871)........................R$ 4.000,00
Art.3º- Servirá de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro o superávit financeiro apurado em 31.12.2019 dos recursos:
Recurso Meio ambiente (1793)- R$ 10.000,00
Recurso FNDE (1791)- R$ 23.731,87
Recurso MAC (4501)- R$ 12.402,66
Art.4º- Servirá ainda de cobertura para o crédito suplementar aberto no artigo primeiro o excesso de arrecadação dos recursos:
Recurso Atenção Básica (4500)- R$ 153.000,00
Art.5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte.
Edson Kaspary
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda