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DECRETOS Nº 53/2020, 08 DE JULHO DE 2020
Em vigor
DECRETO N.º 053/2020, de 08 de julho de 2020.
                        
                                                                                            ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020                
 
                                                          EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1413 de 08 de julho de 2020, em vigor:
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 21.410,27(vinte e um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e sete centavos) as seguintes rubricas orçamentárias:

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2
Recurso 4001- Outras Receitas Aplicadas em Saúde
10.301.0210.2183- COVID19
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (3808)....................R$      510,27
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (3809)....................................R$ 10.000,00
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (3814)....................................R$      400,00
3.3.90.32.00.00.00- Material distribuição gratuita (3810)...........................R$    100,00
3.3.90.36.00.00.00- Serviços pessoa física(3811).....................................R$    200,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços pessoa jurídica (3812)................................R$10.000,00
3.3.93.39.00.00.00- Serviços pessoa jurídica (3815)................................R$     100,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento material permanente (3813).................R$    100,00
 
Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura o excesso de arrecadação no recurso 4001 – Outras receitas aplicadas em saúde, oriundos da Lei Complementar 173/2020.
 
Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa em virtude de repasses adicionais de recursos que venham a ser efetuados na conta do município.
 
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de julho de 2020.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.   
 
          
           Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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