LEI N° 1.161/2014, de 24 de setembro de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO DE MONTENEGRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao CONSEPRO DE MONTENEGRO, CNPJ nº 91.693.119/0001-42.
Parágrafo Único: O valor acima deverá ser depositado na conta específica no Banco Banrisul -041, Agência 0283, Conta 06.019.592.0-3.
Art. 2o- O auxílio financeiro será concedido para reforma do prédio da Delegacia de Polícia Regional e Delegacia de Pronto Atendimento de Montenegro, conforme plano de trabalho anexo, que é parte integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Administração
06.182.0201.2007- Auxilio ao Consepro e Corpo de Bombeiros
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Art. 4o – O CONSEPRO deverá prestar contas do auxílio recebido, anexando documentação junto à Secretaria Municipal da Fazenda até 31 de dezembro de 2014.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração