LEI N° 1.168/2014, de 24 DE OUTUBRO DE 2014.
“INCLUI O ARTIGO 26-A NA LEI MUNICIPAL Nº 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E CRIA O QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Art. 26- A, na Lei Municipal 889, de 2010, que Dispõe sobre os Quadros e Funções Públicas do Município, com a seguinte redação:
“ Art. 26-A – O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção no Município é composto pelos seguintes cargos:
Cargos |
Padrão |
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
Auxiliar de Recreação |
04 |
Operador de Máquina Viária |
10 |
Operador de Máquina Fixa |
08 |
Auxiliar de Enfermagem |
07 |
Parágrafo Único. Os cargos indicados na tabela integrante do art. 26-A, serão extintos quando ocorridas uma das causas de vacância previstas no art. 35, incisos I a VI, da Lei Municipal 676, de 21 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao artigo 26, § 2º da Lei 889/2010.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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