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LEIS Nº 1168, 24 DE OUTUBRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 1.168/2014, de 24 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

 

“INCLUI O ARTIGO 26-A NA LEI MUNICIPAL Nº 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E CRIA O QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO”

 

 

           

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica criado o Art. 26- A, na Lei Municipal 889, de 2010, que Dispõe sobre os Quadros e Funções Públicas do Município, com a seguinte redação:

 

Art. 26-A – O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção no Município é composto pelos seguintes cargos:

 

Cargos          

Padrão

Auxiliar de Serviços Gerais

 04

Auxiliar de Recreação

 04

Operador de Máquina Viária       

 10

Operador de Máquina Fixa

 08

Auxiliar de Enfermagem

 07

                              

 

Parágrafo Único. Os cargos indicados na tabela integrante do art. 26-A, serão extintos quando ocorridas uma das causas de vacância previstas no art. 35, incisos I a VI, da Lei Municipal 676, de 21 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município.”

 

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao artigo 26, § 2º da Lei 889/2010.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e catorze.

 

 

 

                                                                                                EDSON KASPARY

                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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