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LEIS Nº 1442, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1.442/2020, DE  23 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.318/2018 QUE REFORMULA O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e em conformidade com a previsão contida na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 5º e os parágrafos 1º e 2º da Lei 1.318/2018, de 11 de abril de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 5º. Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Incentivo para o Desenvolvimento Econômico de Vale Real, a ser composta pelos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria Municipal do Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico;

II - um representante da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

III – o Fiscal Municipal

§ 1º. O mandato dos representantes terá duração permanente e será exercido sem remuneração, encerrando-se somente por determinação do Executivo Municipal com a nomeação de novos membros através de Portaria.

§ 2º Para a operacionalização do Programa será utilizada a estrutura das Secretarias Municipais, podendo ser contratada consultoria especializada para prestar assessorias.

 

 

Art. 2º Altera o § 2º do Artigo 11 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 ...

§2° Os valores dos investimentos passíveis de ressarcimento, bem como dos recursos a serem concedidos pelo município às empresas beneficiadas com restituição de parcela do ICMS gerado, serão atualizados anualmente pelo IPCA ou por outro que venha a substituí-lo.

 

 

Art. 3º As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte.

 

 

 

                                             

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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