Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 27 de abril)
min 21 ºC max 31 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 122021, 20 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL N° 12/2021, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto 024/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. As atividades industriais, comerciais, de serviços e outras terão seu funcionamento vinculado ao Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e suas alterações, de acordo com a bandeira estabelecida periodicamente para a cidade de Vale Real nos termos do protocolo regionalizado de cogestão da Macrorregião Serra.
Parágrafo único: Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 22 h do dia 20 de fevereiro de 2021 e as 5h do dia 02 de março de 2021, as seguintes medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19):
  • Vedação de abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 22 h e as 5h; e
    Vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 22h e 5h.
§1º Consideram-se estabelecimentos, para os fins do disposto no Inciso I deste artigo, loja, restaurante, bares, pubs, centros comerciais, centro de eventos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande fluxo de pessoas.
§ 2º Não se aplica o disposto no Inciso I deste artigo, aos seguintes estabelecimentos:
  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
    Serviços funerários;
    Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiros;
    Assistência social e atendimentos à população em estado de vulnerabilidade;
    Que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
    Postos de combustíveis, vedada em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
    Os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zona urbana; e
    Hotéis e similares.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de fevereiro dois mil e vinte e um.
 
 
                                                                                       PEDRO KASPARY      
                                                                                        Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

                         Eduardo José Müller
Secretário Municipal da Administração e Fazenda em exercício
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 29/2022, 10 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE REGRAS NA REESTRUTURAÇAO DO PACOTE AGRÍCOLA PARA DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/06/2022
LEIS Nº 1533, 08 DE JUNHO DE 2022 "Altera valores contidos no artigo 7º da lei 1357/2019, de 20 de março de 2019, que reestrutura o programa do pacote agrícola para incentivo ao desenvolvimento rural munícipio de Vale Real e dá outras providências." 08/06/2022
LEIS Nº 1532, 26 DE MAIO DE 2022 "ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1531, 26 DE MAIO DE 2022 "CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/05/2022
LEIS Nº 1530, 12 DE MAIO DE 2022 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 926/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 12/05/2022
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 122021, 20 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 122021, 20 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia