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DECRETOS Nº 142021, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
24/02/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
26/02/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Decretos 162021
DECRETO Nº 014/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
 
 
 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                        O Prefeito do Município de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o modelo de Cogestão e atendendo as determinações das medidas impostas pelo Governo do Estado com adoção dos protocolos e regras da Bandeira Vermelha para a Região da Serra.
 
 
 
DECRETA
 
 
                        Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das academias de ginástica e de personal trainers, com limitação de entrada e permanência de pessoas, observando 50% da capacidade operacional do estabelecimento e o distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários e funcionários.
 
                        § 1º Devem as academias de ginástica e de personal trainers tomar as medidas sanitárias pertinentes como forma de prevenção, disponibilizando álcool em gel aos consumidores e realizando constantemente a higienização dos equipamentos, bem como efetuar a limpeza de armários que sejam disponibilizados aos usuários.
 
                        § 2º Os usuários das academias deverão obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção facial, ficando proibida a participação de pessoas dos grupos de risco e realização de atividades que contenham contato físico, procedendo-se com a limpeza dos mesmos após o uso de cada aluno.
 
                        § 3º Nas academias que comportem mais de 4 (quatro) alunos por período ou aula, será necessário manter 2 (dois) metros de distância entre os aparelhos de musculação e aeróbicos;
 
                        § 4º Será exigido que os estabelecimentos realizem o controle dos treinos ou atividades para que não excedam o período de uma hora, com o intervalo de 15 (quinze) minutos para a troca de turmas, se for o caso, possibilitando a higienização do piso.
                                                                                
Art. 2º De forma excepcional e com interesse de resguardar o interesse da coletividade fica suspenso o funcionamento de quadras esportivas, ginásios, campos de futebol, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de bairros e congêneres, independentemente da aglomeração de pessoas localizados no Município até 02 de março de 2021.
Parágrafo Único: Ficam suspensas de 24 de fevereiro de 2021 até 02 de março de 2021 as cobranças de aluguel e luz do contrato terceirizado de prestação de serviços firmado para gerenciamento do Centro de Convivência Arno Stoffels em razão dos impedimentos ao funcionamento regular.
 
                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 074/2020.
 
                     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um.
 
                                                                                                       PEDRO KASPARY
                                                                                                           Prefeito Municipal
 
 
Registre-se e Publique-se.
 
 
 
              Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
                  e Fazenda
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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